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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.204 de 18 de Dezembro de 2010

PRORROGA ATE 31/12/2011 AFASTAMENTOS CONCEDIDOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO EXERCICIO AMBITO DRES, COORDENADORIA NUCLEOS ACAO EDUCATIVA, DIRETORIA ORIENTACAO TECNICA E GABINETE.

PORTARIA 6204/10 - SME

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92;

RESOLVE:

I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das Diretorias Regionais de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2011, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2010 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 20/12/2010.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.