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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.173 de 6 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP, para o ano de 2013.

PORTARIA 6173/12 - SME DE 06/12/2012

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP, para o ano de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente SINESP por meio do Ofício nº 135/12 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2013, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:

I.a – de 19 de fevereiro a 07 de março de 2013 – uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:

a) DRE São Mateus – 19/02/13;

b) DRE Pirituba – 20/02/13;

c) DRE São Miguel – 21/02/13;

d) DRE Freguesia/Brasilândia – 22/02/13;

e) DRE Penha – 25/02/13;

f) DRE Butant㠖 26/02/13;

g) DRE Capela do Socorro – 27/02/13;

h) DRE Guaianases – 28/02/13;

i) DRE Santo Amaro – 01/03/13;

j) DRE Ipiranga – 04/03/13;

l) DRE Itaquera – 05/03/13;

m) DRE Campo Limpo – 06/03/13;

n) DRE Jaçanã/Tremembé – 07/03/13;

I.b – Reuniões bimestrais: 16/04, 22/05, 30/07, 02/10 e 04/12/13;

II – Congresso Anual de Educação para afiliados ao SINESP: período de 24 a 27/09/13;

III – Fórum de Formação Sindical e Educacional para afiliados ao SINESP: dias 09 e 10/04/13;

IV - Reunião dos membros do Conselho de Representantes – CREP, nas seguintes datas: 27/03, 11/06, 16/08 e 26/11/13.

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo