Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo SINESP, para o ano de 2013.
PORTARIA 6173/12 - SME DE 06/12/2012
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo SINESP, para o ano de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente SINESP por meio do Ofício nº 135/12 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2013, na seguinte conformidade:
I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:
I.a de 19 de fevereiro a 07 de março de 2013 uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:
a) DRE São Mateus 19/02/13;
b) DRE Pirituba 20/02/13;
c) DRE São Miguel 21/02/13;
d) DRE Freguesia/Brasilândia 22/02/13;
e) DRE Penha 25/02/13;
f) DRE Butantã 26/02/13;
g) DRE Capela do Socorro 27/02/13;
h) DRE Guaianases 28/02/13;
i) DRE Santo Amaro 01/03/13;
j) DRE Ipiranga 04/03/13;
l) DRE Itaquera 05/03/13;
m) DRE Campo Limpo 06/03/13;
n) DRE Jaçanã/Tremembé 07/03/13;
I.b Reuniões bimestrais: 16/04, 22/05, 30/07, 02/10 e 04/12/13;
II Congresso Anual de Educação para afiliados ao SINESP: período de 24 a 27/09/13;
III Fórum de Formação Sindical e Educacional para afiliados ao SINESP: dias 09 e 10/04/13;
IV - Reunião dos membros do Conselho de Representantes CREP, nas seguintes datas: 27/03, 11/06, 16/08 e 26/11/13.
Art. 2º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo