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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.172 de 6 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo – APROFEM, para o ano de 2013.

PORTARIA 6172/12 - SME DE 06/12/2012

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo – APROFEM, para o ano de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente da APROFEM, no Ofício 114/2011 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pela APROFEM no ano de 2013, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Exercício, nas seguintes datas: 21/02, 26/04, 26/06, 27/08, 09/10 e 28/11/13.

II – Congresso de Anual da APROFEM – Delegados eleitos: dias 26 e 27/09/13.

III – Seminário de Formação Educacional e Sindical – Servidores filiados: 22/05/13.

IV – Reunião do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais – dois Profissionais eleitos por jurisdição de cada Diretoria Regional de Educação: Datas: 15/02, 18/04, 19/06, 20/08, 02/10 e 22/11/13.

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo