PORTARIA 6169/12 - SME
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92;
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, ficam prorrogados até 31/01/2013, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2012 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 20/12/2012.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.