PORTARIA 6167/12 - SME
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92;
RESOLVE:
I Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, b, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das Diretorias Regionais de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/01/2013, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2012 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 20/12/2012.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.