Altera o artigo 7º da Portaria SME nº 1.887/1993, que regulamenta a situacao funcional do profissional do ensino readaptado.
PORTARIA Nº 6.160, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.994
Altera a redação do artigo 7º da Portaria SME nº 1.887/1993 de que regulamenta a situacao funcional do profissional do ensino readaptado.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 7º, da Portaria SME nº 1.887/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7 - Os Profissionais de Educação do Quadro do Magistério, pertencentes à classe III da carreira, portadores de Laudo Médico Definitivo, cumprirão sua jornada de trabalho na DREM à qual pertencer a sua Unidade Escolar de lotação, respeitado o modelo constante do anexo desta Portaria.
" Parágrafo ùnico - Os servidores a que se refere o "caput" deste Artigo, portadores de Laudos Médicos Temporários, cumprirão igualmente a sua jornada de trabalho da DREM à qual pertencer a sua Unidade Escolar de lotação, independentemente do módulo constante do anexo desta Portaria"
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo