PORTARIA 5836/03 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 4º, inciso I da Lei 11.229 de 26/06/92, e conforme o que lhe representou a Diretora da Divisão de Orientação Técnica de Educação Infantil, considerando:
- a importância de incentivar ações com vistas à qualidade social de educação, em consonância com as diretrizes de SME;
Resolve:
Artigo 1º - Dispensar do ponto nos dias 29 e 30 de setembro de 2003, inclusive de outro vínculo, para a participação no I Simpósio Nacional - A Primeira Infância na Construção da Cultura de Paz, os profissionais abaixo relacionados:
01 (um Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ou 01 (um) Professor de Desenvolvimento Infantil por CEI;
- 01 (um) Professor de Educação Infantil por EMEI;
- 01 (um) integrante da Equipe Técnica (Diretor ou Coordenador Pedagógico) de cada CEI;
- 01 (um) integrante da Equipe Técnica (Diretor de Escola ou Coordenador Pedagógico) de cada EMEI;
- até 04 (quatro) representantes de cada Coordenadoria de Educação ou NAE, distribuídos entre a Oficina Pedagógica e a Supervisão Escolar, que acompanhem os trabalhos de Educação Infantil;
- Técnicos da Equipe Técnica de DOT - Educação Infantil;
-Técnicos de SME, ligados diretamente à Educação Infantil.
Artigo 2º - O detalhamento do referido Simpósio encontra-se no Comunicado 58, de 10 de setembro de 2003.
Artigo 3º - Os profissionais a que se refere esta Portaria deverão apresentar os comprovantes de participação no evento à chefia imediata no prazo de 03 (três) dias, contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.