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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.835 de 11 de Setembro de 2003

AUTORIZA A DISPENSA DE PONTO DE 1 PROFESSOR OU ESPECIALISTA DE CADA UNIDADEEDUCACIONAL PARA PARTICIPAR DO SEMINARIO PRIMAVERA DA PAZ.

PORTARIA 5835/03 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 12.787/99, no Decreto 39.078/00, e no Comunicado nº 1480/03,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a dispensa de ponto de 01 (um) professor ou especialista de cada Unidade Educacional para participar do Seminário Primavera da Paz , a realizar-se nos dias 19 e 20 de setembro de 2003, no Teatro do Colégio Salesiano Santa Terezinha, sito à Rua Augusto Tolle, 575 - Santa Terezinha / Santana.

II - A dispensa de ponto dos servidores referidos no item I desta Portaria ficará a critério e responsabilidade das respectivas Chefias Imediatas, que confirmarão a existência de Profissional para executar as atividades exercidas pelo servidor dispensado, não causando, assim, prejuízo ao normal andamento dos serviços.

III - Os servidores autorizados nos termos desta Portaria deverão apresentar comprovantes de participação à Chefia Imediata, no prazo de 03 (três) dias após a realização do evento, ficando dispensados da apresentação de relatório.

IV - A dispensa de ponto do dia 19/09 fica atrelada ao compromisso de participação no dia 20/09.

V - Receberão comprovante de participação somente aqueles que comparecerem nos dois dias do Seminário.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.