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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.821 de 19 de Dezembro de 2002

DIRETRIZES/NORMAS/PERIODOS PARA MATRICULA NOS CURSOS DE ENSINO MEDIO/PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO.

PORTARIA 5821/02 - SME

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas nos cursos de Ensino Médio e de Educação Profissional de Nível Técnico, na rede municipal de ensino e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional em especial, o inciso VI do artigo 10, inciso V do artigo 11, os artigos 35 e 36, 39 a 42;

- a Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001- que aprova o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, em especial, as disposições referentes ao Ensino Médio;

- o Decreto Federal 2.208, de 17 de abril de 1997, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 e 42 da Lei nº 9.394/96;

- a Resolução CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

- o Parecer CNE/CEB nº 16/99, que estabelece Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional de Nível Técnico;

- a Resolução CNE/CEB nº 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;

- o Parecer CNE/CEB nº 01/99, que estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores na modalidade Normal em nível médio;

- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;

- Deliberação CME nº 02/97, que estabelece Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;

- a Portaria nº 5.026 de 07 de outubro de 2002, que dispõe sobre a organização das unidades escolares da rede Municipal de Ensino e Anexo Único: Concepções e/ou explicitações sobre a Portaria de Organização para 2003;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação: Democratização do Acesso e da Permanência, Qualidade Social da Educação e Democratização da Gestão;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino;

RESOLVE:

1. A matrícula, rematrícula e transferência nos curso de Ensino Médio, de Educação Profissional de Nível Técnico e no nível médio, na modalidade normal, na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2003, ocorrerão em conformidade com contido no Regimento Escolar e nos Planos de Curso aprovados pelo Conselho Municipal de Educação e obedecerão ao contido nesta portaria.

2. As matrículas para o 1º ano do ensino médio nas escolas municipais, dos alunos concluintes do ensino fundamental (regular e supletivo), serão oferecidas prioritariamente aos alunos da própria escola.

2.1 Existindo vagas remanescentes, estas poderão ser oferecidas atendendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) concluintes do Ensino fundamental que se encontrem sem vaga no Ensino Médio;

b) alunos da rede municipal;

c) alunos de outras escolas públicas; e

d) demais candidatos.

3. Para o ano letivo de 2003 não ocorrerão matrículas para as séries iniciais da Educação Profissional de Nível Técnico e do nível médio, na modalidade Normal, exceto para o nível médio, na modalidade Normal, criado por legislação específica.

3.1. Ficam excluídos, excepcionalmente, do contido deste item os cursos autorizados e em funcionamento, nos termos dos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 - DOM 13/12/00, nº 30/00 - DOM 22/12/00 e nº 01/01 - DOM 12/07/01, nº 07/01 - DOM 25/01/02, nº 14/02 - DOM 05/12/02 e aqueles que vierem a ser autorizados até dezembro de 2002.

3.2. Aos alunos ingressantes no Ensino Médio em 2003 fica assegurada a conclusão deste nível de ensino e não necessariamente a oferta de Educação Profissional de Nível Técnico.

4. A Educação Profissional de Nível Técnico e do nível médio, na modalidade Normal, serão submetidos a processo de avaliação realizado pela Secretaria Municipal de Educação, ao longo do ano letivo de 2003.

5. A matrícula inicial para o ano letivo de 2003 nos Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico, constantes no item 3.1 desta portaria, será destinada aos alunos matriculados no 2º ano do Ensino Médio da própria Unidade Escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição.

5.1. Ficam vedadas as matrículas na mesma Escola:

a) em mais de um Curso Técnico;

b) no Ensino Médio, na modalidade Normal e um Curso Técnico.

6. No ato da efetivação da matrícula, deverão ser observados os seguintes requisitos:

6.1. apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade;

6.2. apresentação de documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos;

6.3. na falta do documento previsto no item anterior ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

7. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

8. A matrícula por transferência deverá ser feita diretamente na escola de interesse do aluno, a partir de 06 de janeiro de 2003.

9. Existindo vagas, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo.

10. O registro dos dados referentes aos Cursos de Educação Profissional devem ser incluídos no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação - EOL até 30 de junho de 2003.

11. Compete aos Núcleos de Ação Educativa - NAEs:

11.1. articular um conjunto de ações que garantam o atendimento à demanda consoante com as diretrizes de SME;

11.2. acompanhar e orientar, por intermédio dos Supervisores Escolares, o processo de matrículas, rematrículas e transferência junto às Escolas Municipais.

12. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente portaria.

13. Os casos excepcionais ou não previstos na presente Portaria serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/ATP/Demanda Escolar.

14. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 5.388 de 29 de novembro de 2001 e Portaria nº 3.277 de 25 de junho de 2002.

CRONOGRAMA ANEXO À PORTARIA Nº 5.821 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

a) Até 20/12/2002: Projeção e digitação de classes 2003 no Sistema Informatizado - Escola On Line - EOL.

b) Durante o mês de dezembro de 2002: Período de rematrículas.

c) Até 15 de janeiro de 2003: Digitação das rematrículas e das matrículas no sistema Informatizado Escola On Line - EOL.

d)A partir de 06 de janeiro de 2003: Matrículas por transferência.

Alterações

P 8604/03(SME)-REVOGA A PORTARIA