PORTARIA 575/13 - SME
DE 16 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 50.362, de 30 de dezembro de 2008, que transferiu o Departamento da Merenda Escolar DME para a Secretaria Municipal de Educação;
- as disposições do Decreto nº 52.087, de 18/01/11, alterado pelos Decretos 52.106/11, 52.135/11 e 52.147/11;
- o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; e
- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
RESOLVE:
I Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, para, no âmbito do Departamento da Merenda Escolar DME/SME:
1. autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência e pregão;
2. autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
3. assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais da Educação;
4. autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
5. autorizar alterações contratuais, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;
6. aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados;
7. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, conforme a legislação vigente.
II Fica, ainda, delegada competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, para responder pela titularidade da unidade orçamentária 16.24 (Departamento da Merenda Escolar) até ulterior deliberação.
III As delegações de competência de que trata esta portaria são intransferíveis.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.593, de 09/03/11.