Institui os Quadros Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial EMEEs, e dá outras providências.
PORTARIA 5733/09 - SME
Institui os Quadros Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial EMEEs, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Lei Federal nº 10.793, de 1º /12/03, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obrigatório;
- a Lei Federal nº 11.161, de 05/08/05, que dispõe sobre o ensino de Língua Espanhola no Ensino Médio;
- a Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06, que altera a redação do art.32 da Lei nº 9.394/96, dispondo sobre a duração do Ensino Fundamental de 9 anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade;
- a Lei Federal nº 11.525, de 25/09/07 que acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental;
- Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08, altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, para incluir a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
- a Lei Federal nº 11.769, de 18/08/08, que acrescenta 6º ao art.26 da Lei 9.394/96 definindo a música como conteúdo obrigatório no ensino fundamental;
- o disposto nas diferentes Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação;
- as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam instituídos os Quadros Curriculares para a Rede Municipal de Ensino constantes dos Anexos I a VII, integrantes desta Portaria, conforme especificado abaixo:
I Anexo I do Ensino Fundamental Regular Dois turnos diurnos ou dois turnos diurnos e um noturno;
II Anexo II do Ensino Fundamental Regular Três turnos diurnos ou quatro turnos, e Curso Noturno das Escolas com dois turnos diurnos e um noturno;
III Anexo III do Ensino Fundamental Educação de Jovens e Adultos EJA;
IV Anexo IV do Ensino Fundamental da Educação Especial Diurno;
V Anexo V do Ensino Fundamental da Educação Especial Noturno;
VI Anexo VI do Ensino Fundamental da Educação Especial Educação de Jovens e Adultos EJA;
VII Anexo VII do Ensino Médio.
Art. 2º- No currículo do Ensino Fundamental constituir-se-ão conteúdos obrigatórios, em cumprimento aos dispositivos legais estabelecidos nas Leis Federais nºs 11.525/07, 11.645/08 e 11.769/08, as seguintes temáticas:
I Música: integrando a Área de Conhecimento Artes, como uma de suas Linguagens;
II Direitos da Criança e do Adolescente: permeando todas as Áreas de Conhecimento;
III História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: integrando os conteúdos de História, ou permeando todas as Áreas de conhecimento, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico de cada Unidade Educacional.
Art. 3º- No currículo do Ensino Médio, o ensino de Língua Espanhola será implantado, nos termos da Lei Federal nº 11.161, de 05/08/05, e cada EMEFM deverá assegurar a oferta da Língua Espanhola dentro do horário regular de aulas dos alunos, na conformidade do disposto no Anexo VII desta Portaria.
Art. 4º - As Unidades Educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada, deverão submeter previamente seu Regimento Escolar e Projeto Pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME 03/02.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2.010, revogadas, então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.750, de 04/12/08.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo