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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.750 de 4 de Dezembro de 2008

Institui os Quadros Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs, e dá outras providências.

PORTARIA 4750/08 - SME

Institui os Quadros Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- o disposto nas diferentes Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação;

- as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídos os Quadros Curriculares para a Rede Municipal de Ensino, na seguinte conformidade:

I - Anexo I - do Ensino Fundamental - Regular - Dois turnos diurnos ou dois turnos diurnos e um noturno;

II - Anexo II - do Ensino Fundamental - Regular - Três turnos diurnos ou quatro turnos e Curso Noturno das Escolas com dois turnos diurnos e um noturno;

III - Anexo III - do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos - EJA;

IV - Anexo IV - do Ensino Fundamental da Educação Especial - Diurno;

V - Anexo V - do Ensino Fundamental da Educação Especial - Noturno;

VI - Anexo VI - do Ensino Fundamental da Educação Especial - Educação de Jovens e Adultos - EJA;

VII- Anexo VII - do Ensino Médio.

Art. 2º - As Unidades Educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada, deverão submeter previamente seu Regimento Escolar e Projeto Pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME 03/02.

Art. 3º - Os Anexos I a VII constituem parte integrante desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2009, revogadas, então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.387, de 16/11/07.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo