PORTARIA 5732/12 - SME
DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a publicidade de alunos estrangeiros concluintes do Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, contido na Lei 9.394/96 LDB;
- o direito à educação, preconizado pela Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;
- o disposto no subitem 3 do item II Conclusão do Parecer CME nº 17/04, aprovado em 27/05/04, que incumbe ao Sistema Municipal de Ensino as providências relativas à publicação dos nomes de alunos estrangeiros concluintes de curso, independentemente de sua situação legal;
- o direito à matrícula, continuidade de estudos e conclusão de curso do aluno estrangeiro, contido na Portaria SME nº 4.688/06, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar público os nomes dos alunos estrangeiros sem Registro Nacional de Estrangeiro RNE, que concluíram o Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º - A Unidade Escolar expedirá o Certificado de Conclusão aos alunos e demais documentos escolares a fim de assegurar-lhes seus direitos no País.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.