Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo SINESP para o ano de 2012.
PORTARIA 5725/11 - SME DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo SINESP para o ano de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente SINESP por meio do Ofício nº 072/11 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2012, na seguinte conformidade:
I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:
I.a de 28 de fevereiro a 19 de março de 2012 uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:
a) DRE São Mateus 28/02/12;
b) DRE Pirituba 29/02/12;
c) DRE São Miguel 01/03/12;
d) DRE Freguesia/Brasilândia 02/03/12;
e) DRE Penha 05/03/12;
f) DRE Butantã 06/03/12;
g) DRE Capela do Socorro 07/03/12;
h) DRE Guaianases 08/03/12;
i) DRE Santo Amaro 09/03/12;
j) DRE Ipiranga 12/03/12;
l) DRE Itaquera 13/03/12;
m) DRE Campo Limpo 14/03/12;
n) DRE Jaçanã/Tremembé 19/03/12;
I.b Reuniões bimestrais: 27/04, 22/05, 31/07, 26/09 e 23/11/12;
II Congresso Anual de Educação para afiliados ao SINESP: período de 23 a 26/10/12;
III Fórum de Formação Sindical e Educacional para afiliados ao SINESP: dias 03 e 04/04/12;
IV - Reunião dos membros do Conselho de Representantes CREP, nas seguintes datas: 22/03, 13/06, 24/08 e 04/12/12.
Art. 2º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo