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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.725 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP para o ano de 2012.

PORTARIA 5725/11 - SME DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP para o ano de 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente SINESP por meio do Ofício nº 072/11 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2012, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas:

I.a – de 28 de fevereiro a 19 de março de 2012 – uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:

a) DRE São Mateus – 28/02/12;

b) DRE Pirituba – 29/02/12;

c) DRE São Miguel – 01/03/12;

d) DRE Freguesia/Brasilândia – 02/03/12;

e) DRE Penha – 05/03/12;

f) DRE Butant㠖 06/03/12;

g) DRE Capela do Socorro – 07/03/12;

h) DRE Guaianases – 08/03/12;

i) DRE Santo Amaro – 09/03/12;

j) DRE Ipiranga – 12/03/12;

l) DRE Itaquera – 13/03/12;

m) DRE Campo Limpo – 14/03/12;

n) DRE Jaçanã/Tremembé – 19/03/12;

I.b – Reuniões bimestrais: 27/04, 22/05, 31/07, 26/09 e 23/11/12;

II – Congresso Anual de Educação para afiliados ao SINESP: período de 23 a 26/10/12;

III – Fórum de Formação Sindical e Educacional para afiliados ao SINESP: dias 03 e 04/04/12;

IV - Reunião dos membros do Conselho de Representantes – CREP, nas seguintes datas: 22/03, 13/06, 24/08 e 04/12/12.

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo