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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.718 de 12 de Dezembro de 2002

DIRETRIZES PARA ELABORACAO DO CALENDARIO DE ATIVIDADES DO ANO 2003 DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL, CEI DA REDE DIRETA.

PORTARIA 5718/02 - SME

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades do ano de 2003 dos Centros de Educação Infantil - CEIs da rede direta, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, os artigos 12, 13, 14, 15, 29 e 31;

- a Lei Municipal nº 13.326, de 13 de fevereiro de 2002 - Define requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao Estatuto da Criança do Adolescente e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o Decreto Municipal nº 40.268/01 - Dispõe sobre a efetivação de diretrizes de integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- o Decreto Municipal nº 41.588/01 - Transfere os Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS para a Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências;

- o Decreto Municipal nº 42.248/02 - Regulamenta a Lei nº 13.326/02, que define os requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação: Democratização do Acesso e da Permanência, Qualidade Social da Educação e Democratização da Gestão;

RESOLVE:

1. Cada Centro de Educação Infantil - CEI da rede direta do Sistema Municipal de Ensino deverá elaborar seu Calendário de Atividades de 2003, com a participação de toda a equipe, possibilitando a representação das famílias atendidas, observando as diretrizes contidas nesta portaria.

2. Além das orientações gerais e das datas e períodos comuns estabelecidos, cada CEI da rede direta deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.

3. O Calendário de Atividades 2003 deverá ser elaborado considerando como datas e períodos comuns:

3.1. Períodos de organização:

a) Órgãos Centrais da SME e Núcleos de Ação Educativa -NAEs - 22 e 23/01/2003;

b) Núcleos de Ação Educativa - NAEs e Equipes Técnicas dos CEIs - 27 e 28/01/2003;

3.2. Reunião interna nos CEIs, destinada à discussão, análise e elaboração do Projeto Político Pedagógico, com suspensão de atendimento - dia 07/02/2003;

3.3. Reuniões Gerais/Pólo - 21/05 e 10/09/2003;

3.4. Encontros regionalizados em Unidades - Pólo poderão ser realizados em datas a serem definidas pelos NAEs, no decorrer do ano, a fim de assegurar a implementação da proposta de Formação Permanente da SME.

4. No Calendário deverão ser previstas as seguintes atividades:

4.1. Reuniões Pedagógicas - mensais, com suspensão de atendimento, excetuando os meses de maio e setembro, garantindo - se momentos:

a) Para análise do processo educativo e do desenvolvimento afetivo, cognitivo e social das crianças;

b) Para a avaliação do trabalho do CEI, referenciada no Projeto Político Pedagógico.

4.2. Reuniões de Conselho de CEI, quando constituído, mensais, sem suspensão de atendimento;

4.3. Reuniões de Associação de Pais e Mestres - APM, quando constituída, de acordo com o Estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

4.4. Reuniões de Pais e Educadores, no mínimo, 4 (quatro), sendo 2 (duas) por semestre, sem suspensão de atendimento.

5. Os Núcleos de Ação Educativa - NAEs deverão orientar os CEIs para a constituição dos Conselhos de CEI e da Associação de Pais e Mestres - APM.

6. O Calendário do CEI deverá ser encaminhado ao NAE até 14/03/2003, para análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Coordenador Regional de Educação.

6.1.Idêntico procedimento deverá ser adotado, no decorrer do ano, quando houver necessidade de alteração do Calendário, na ocorrência de suspensão de atendimento não prevista nesta portaria.

7. O Diretor do CEI deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Equipe da Unidade e do Calendário das Atividades de 2003 às famílias atendidas.

8. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação, consultada, se necessário, SME.

9. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria Intersecretarial SME/SAS 08, de dezembro de 2001.

Alterações

P 8618/03(SME)-REVOGA A PORTARIA

P 860/04(SME)-ALTERA ITEM 2 DA PORTARIA