CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.678 de 21 de Dezembro de 2007

CRITERIOS PARA REPASSE DE RECURSOS ADICIONAIS QUANDO ATINGIDO AS METAS REDUCAO DE AGUA/ENERGIA PELAS UNIDADES EDUCACIONAIS.

PORTARIA 5678/07 - SME

Fixa critérios para conceder repasse de recursos adicionais às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino que atingirem as metas resultantes da redução de energia elétrica e água.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

_ o bom uso dos recursos públicos nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Programa Modernizando a Gestão Pública;

_ a redução de despesas que visa gerar outros recursos em benefício das Unidades Educacionais;

_ o reconhecimento do Poder Público às unidades educacionais que alcançaram as metas estabelecidas para o consumo de energia elétrica e água;

_ o contido no Decreto nº 47.684, de 14 de setembro de 2006, que determina a adoção de medidas destinadas ao controle do consumo e demanda de energia;

_ o Decreto nº 47.279, de 16 de maio de 2006, que institui o Programa Municipal do uso racional da água, alterado pelo Decreto nº 47.731, de 28 de setembro de 2006

_ o convênio celebrado entre a PMSP/SME e a Eletropaulo para a implantação do Programa de Eficiência Energética,

_ o convênio entre a PMSP/SABESP, para a implantação do Programa de Uso Racional da Água - PURA.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar critérios para conceder o repasse de recursos adicionais às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino que atingirem as metas de redução de energia elétrica e água, conforme programas de consumo racional estabelecidos pela PMSP.

.

Art. 2º - Para fins de concessão do repasse de que trata o artigo 1º, as Unidades Educacionais deverão reduzir no mínimo em 10% (dez por cento) o consumo de cada item, observado como referência o histórico de cada unidade e a meta fixada no Anexo Único desta Portaria

Parágrafo Único: O valor do repasse a ser concedido será fixado semestralmente, com base nos recursos efetivamente economizados pelas unidades educacionais e transferido por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APM.

Art. 3º - Os dados apurados serão divulgados no DOC, para conhecimento dos interessados.

Art. 4º - Os recursos provenientes da redução do consumo serão revertidos em benefícios da própria unidade educacional.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS.: VIDE ANEXO ÚNICO DA PORTARIA, NO D.O.C 21/12/07 - PAGINAS 19 A 33