PORTARIA 5638/11 -
Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Escola.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 5.638, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO ESCOLAR
01 EMEF Castor Rua Castor, 154 Jardim Santa Bárbara. 50.267, de 27/11/2008 19/02/2009 1.048 Portaria nº 101, de 14/12/2010.