PORTARIA 5607/07 - SME
Confere nova redação ao artigo 6º da Portaria SME nº 5.464, de 28/11/07, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 6º da Portaria SME nº 5.464, de 28/11/07, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O segundo atendimento/ segunda sessão semanal de Informática Educativa e de Sala de Leitura, previstos, respectivamente, no § 4º do artigo 5º da Portaria SME nº 3.669, de 25/08/06, com a redação conferida pela Portaria SME nº 4.144, de 16/10/06 e no inciso III do artigo 6º da Portaria SME nº 3.670, de 25/08/06, não se aplica às classes da Educação de Jovens e Adultos- EJA".
Art. 2º - Nas Escolas que funcionam em dois turnos diurnos, o segundo atendimento/ segunda sessão semanal referido(a) no artigo 6º da Portaria SME nº 5.464, de 28/11/07, com a redação conferida por esta Portaria, será ministrado(a) com o acompanhamento do Professor regente da classe.
Parágrafo Único - Na ausência do Professor Orientador de Sala de Leitura- POSL e do Professor Orientador de Informática Educativa- POIE no segundo atendimento/ segunda sessão semanal, o Professor regente assumirá a hora-aula.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.