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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.544 de 25 de Novembro de 2011

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO-FREGUESIA/BRASILANDIA. REVOGA P 3338/09(SME).

PORTARIA 5544/11 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação, Freguesia/ Brasilândia, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como a modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

José Roberto Lara – RF: 792.437.2/1

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Maria Suely de Godoy Guimarães RF 115.246.7/3

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Rosana Stade Melle – RF: 598.589.7/2

Rosana Freitas Ferreira - RF 617.488.4/2

Maria Helena Di Vernieri Cuppari - RF: 116.818.5/2

Neuma Sousa dos Santos Ribeiro – RF:799.761.2/1

Andréia Albuquerque Caiado RF: 608.197.5/2

SUPLENTE:

Renata Martins Matheus – RF: 680.351.2/1

Alexandre da Mota Silva – RF: 680.700.3/1

SECRETÁRIO:

Claudia de Paula Silva RF 691.464.1/1

II – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providências pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº 2/89-SME/G.

V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto nos Decretos nº 44.279/03 e 46.662/05.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria 3338 de 26 de junho de 2009.