PORTARIA 5544/11 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002
RESOLVE:
I Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação, Freguesia/ Brasilândia, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como a modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE:
José Roberto Lara RF: 792.437.2/1
PRESIDENTE SUBSTITUTO
Maria Suely de Godoy Guimarães RF 115.246.7/3
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Rosana Stade Melle RF: 598.589.7/2
Rosana Freitas Ferreira - RF 617.488.4/2
Maria Helena Di Vernieri Cuppari - RF: 116.818.5/2
Neuma Sousa dos Santos Ribeiro RF:799.761.2/1
Andréia Albuquerque Caiado RF: 608.197.5/2
SUPLENTE:
Renata Martins Matheus RF: 680.351.2/1
Alexandre da Mota Silva RF: 680.700.3/1
SECRETÁRIO:
Claudia de Paula Silva RF 691.464.1/1
II A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providências pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº 2/89-SME/G.
V As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto nos Decretos nº 44.279/03 e 46.662/05.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria 3338 de 26 de junho de 2009.