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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.542 de 19 de Novembro de 2002

DIRETRIZES/NORMAS E PERIODOS PARA A REALIZACAO DE MATRICULAS PARA EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

PORTARIA 5542/02 - SME

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para a Educação Infantil e Ensino fundamental na rede municipal de ensino, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o contido na Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, de 08 de agosto de 2002 e Anexo Único que divulga o cronograma para matrícula antecipada e chamada escolar para o Ensino Fundamental;

- a Portaria nº 5.482 de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre, diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II, na rede municipal de ensino, e dá outras providências;

- a Portaria nº 5026 de 07 de outubro de 2002, que dispõe sobre a organização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e Anexo Único: Concepções e/ou explicitações sobre a Portaria de Organização para 2003;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação: Democratização do Acesso e da Permanência, Qualidade Social da Educação e Democratização da Gestão;

- o Compromisso de Ajustamento entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, lavrado em 30 de abril de 2002, constante no P.A. nº 2002 - 0.100.499 - 9, referente ao atendimento à demanda de Educação Infantil na faixa etária de 4 (quatro) a 6 (seis) anos;

- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Escolares;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino;

RESOLVE:

1. A matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal obedecerão ao contido na presente Portaria, ressalvado o disposto na Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, de 08 de agosto de 2002 e Anexo Único que divulga o cronograma para matrícula antecipada e chamada escolar para o Ensino Fundamental e na Portaria nº 5.482 de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II;

2. As matrículas nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs destinam - se ao atendimento de crianças na faixa etária de 4 (quatro) anos completos ou a completar até junho de 2003 a 6 (seis) completos em 2002 ou a completar em 2003, considerando a ordem decrescente de idade e de acordo com as seguintes etapas:

2.1. Rematrículas na perspectiva da garantia da permanência de crianças freqüentes em 2002, exceto as definidas na Fase I da matrícula conjunta para ingresso no Ensino Fundamental;

2.2. Atualização dos dados constantes na lista de cadastrados, até a data da publicação desta portaria , nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;

2.3. Convocação dos cadastrados para efetivação da matrícula na EMEI pretendida;

2.4. Caso remanesçam crianças sem atendimento na escola pretendida deverá ser planejado o atendimento em outra Unidade Escolar.

2.5. Existindo vagas remanescentes, poderão ser matriculadas crianças que completem 4 (quatro) anos até dezembro de 2003, obedecendo - se a ordem decrescente de idade;

2.6. A formação de classes, ou seja, a relação classe/estágio, dar-se-á considerando a faixa etária das crianças matriculadas na respectiva EMEI.

3. Os alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais serão matriculados, preferencialmente, nas classes de ensino regular e, quando for o caso, em classes de escola pública especializada.

4. As Escolas Municipais de Educação Especial, no que couber, cumprirão o cronograma anexo à presente portaria.

5. A realização de matrículas para o Ensino Médio nas Escolas Municipais será objeto de portaria específica.

6. A matrícula por transferência deverá ser feita diretamente na escola de interesse do aluno, a partir de 06 de janeiro de 2003.

7. Existindo vagas, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo; caso contrário, será obrigatório o preenchimento da Ficha Cadastral, com registro da demanda, contendo dados completos no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL, a fim de que todos os esforços sejam empreendidos para o atendimento à demanda;

8. No ato da efetivação da matrícula deverão ser observados os seguintes requisitos:

8.1. apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade e, na sua inexistência, declaração do pai ou responsável, para matrícula inicial em qualquer nível de escolaridade;

8.2. na inexistência da documentação mencionada no item anterior, a matrícula será efetivada, a família orientada e encaminhada para obtenção do referido documento e, posterior apresentação desse à direção da Escola;

8.3. apresentação , quando for o caso, de documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos;

8.4. na falta do documento previsto no item anterior ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

9. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

10. Compete aos Núcleos de Ação Educativa - NAEs:

10.1. articular um conjunto de ações que garantam o atendimento à demanda consoante com as diretrizes de SME;

10.2. acompanhar e orientar, por intermédio dos Supervisores Escolares, o processo de matrículas, rematrículas e transferência junto às Escolas Municipais.

11. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do processo de matrícula de que trata esta Portaria. Os casos excepcionais ou não previstos na presente Portaria serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/ATP/Demanda Escolar.

12. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 5221, de 12 de novembro de 2001.

CRONOGRAMA ANEXO À PORTARIA Nº 5.542 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

I. Educação Infantil

a) Até 29/11/2002 : Rematrículas;

b) Até 29/11/2002 : Projeção e digitação de classes 2003 no Sistema;

c) Até 29/11/2002 : Atualização dos dados constantes na lista de cadastrados, até a data da publicação desta portaria , nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;

d) 02/12 a 06/12/02 : Convocação dos cadastrados, até a data da publicação desta portaria , para efetivação da matrícula na EMEI pretendida;

e) A partir de 10/12/2002 : Caso remanesçam crianças sem atendimento na escola pretendida deverá ser planejado o atendimento em outra Unidade Escolar;

f) Até 15 de janeiro de 2003 : Digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.

g)A partir de 10/12/2002 : Abertura das opções de matrículas 2003 das crianças não cadastradas e, se necessário, digitação de novos cadastrados no Sistema Informatizado Escola On Line.

II. Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

a) Durante o mês de dezembro de 2002: Rematrículas e digitação no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL;

b) A partir de 06 de janeiro de 2003: Matrículas por transferência.

Alterações

P 8331/03(SME)-REVOGA A PORTARIA