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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 548 de 24 de Janeiro de 2004

ESTABELECE A ETAPA EXCEPCIONAL DE ESCOLHA/ATRIBUICAO AOS PROFESSORES DE DESENVOLVIMENTO INFANTILE AOS AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI'S.

PORTARIA 548/03 - SME

de 23 de janeiro de 2004

Estabelece a Etapa Excepcional de Escolha/Atribuição aos Professores de Desenvolvimento Infantil e aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e, considerando a relevância de otimizar os recursos humanos existentes, provendo as necessidades dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE :

Art. 1º - Os Professores de Desenvolvimento Infantil - PDIs e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs dos Centros de Educação Infantil - CEIs que, após encerrado o processo de escolha/atribuição realizado em dezembro/03, remanesceram sem sala/grupo e sem função de Volante deverão participar da Etapa Excepcional de Escolha/Atribuição a ocorrer em fevereiro de 2004, respeitada a classificação obtida de acordo com a Portaria SME 7.473, de 14/11/03 e de acordo com as Fases e critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º - A Etapa Excepcional de Escolha/Atribuição compreenderá 2 (duas) Fases, a saber :

I - 1ª Fase - na Coordenadoria de Educação onde se localiza o CEI de exercício : dia 7/2/04, em horário a ser estabelecido - para escolha de sala/grupo ou, na inexistência, de função de Volante nos CEIs da região.

II - 2ª Fase - na Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE : dia 11/2/04, às 10h00 - para escolha de sala/grupo ou, na inexistência, de função de Volante em CEIs de outras Coordenadorias de Educação.

§ 1º - A escolha/atribuição referida neste artigo observará a ordem discriminada no art. 5º da Portaria SME 7.473, de 14/11/03.

§ 2º - Os documentos necessários para realização das Fases, a serem fornecidos pelos CEIs (1ª Fase) e pelas Coordenadorias de Educação (2ª Fase) serão oportunamente solicitados.

Art. 3º - Em qualquer Fase do processo de escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos ou funções de Volante, o Profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 4º - Com relação ao Profissional que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher sala/grupo ou função de Volante, de acordo com o momento do processo, a autoridade competente em cada Fase atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, sala/grupo ou função de Volante, conforme o caso, dando-lhe ciência através do Diário Oficial do Município.

Art. 5º - A escolha/atribuição a que se refere esta Portaria, seja na 1ª ou na 2ª Fase, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do Profissional.

Art. 6º - Os Professores de Desenvolvimento Infantil e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que, mesmo após a Etapa Excepcional de Escolha/Atribuição, remanescerem sem salas/grupos e sem funções de Volante, retornarão à Coordenadoria de Educação de origem para exercício em um CEI da região, ao aguardo de novas oportunidades de escolha/atribuição.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.