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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.401 de 11 de Novembro de 2011

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NO AMBITO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA.

PORTARIA 5401/11 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº. 13.278 de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº. 8666/93, bem como na modalidade Pregão na seguinte conformidade:

CPL 1

PRESIDENTE:

Carlos Aparecido de Araújo RF.: 534.376.3

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Sonia Maria Cazorla RF.: 500.325.3

EQUIPE DE APOIO:

João Batista da Silva RF.: 634.918.8

Kátia Regina Andrade Pirani RF.: 503.417.5

Roberta Maria Feóla RF.: 799.639-0

SECRETARIO:

Karina Grace Tavares de Oliveira RF.: 696.639.0

CPL 2

PRESIDENTE

Sonia Maria Cazorla RF.: 500.325.3

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Rosângela Penha Daher RF.: 634.824.6

EQUIPE DE APOIO:

Adelina Carmen Natal RF.: 309.281.0

Leandro Brandi dos Santos RF.: 793.262-6

Roberta Maria Feóla RF.: 799.639-0

SECRETARIO:

João André de Melo RF.: 641.654.3

CPL 3

PRESIDENTE:

Rosângela Penha Daher RF.: 634.824.6

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Carlos Aparecido de Araújo RF.: 534.376.3

EQUIPE DE APOIO:

João Batista da Silva RF.: 634.918.8

João André de Melo RF.: 641.654.3

Roberta Maria Feóla RF.: 799.639-0

SECRETÁRIO:

Karina Grace Tavares de Oliveira RF.: 696.639.0

II – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.

III – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação dispostos na Lei Municipal nº. 13278/02, Lei Federal nº. 8666/93 e suas respectivas alterações.

IV – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº. 2/89-SME-G.

V – As requisições de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto nº. 44.279/03 e 46.662/05.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.