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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.320 de 19 de Novembro de 2004

INSTITUI O COMSELHO DE CEI NOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL.

PORTARIA 5320/04 - SME

Institui o Conselho de CEI nos Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- a Política de Atendimento à Infância do Município de São Paulo,

- a transferência dos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Educação,

- a necessidade de adequação dos Centros de Educação Infantil à legislação educacional vigente,

- a necessidade de se garantir uma gestão democrática e participativa,

- o disposto no Parecer CME nº 29/04, que aprova a Orientação Normativa "Construindo um Regimento para a Infância",

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído o "Conselho de CEI" nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, entendido como a instância responsável pela elaboração, deliberação, acompanhamento e avaliação das propostas expressas no Projeto Político Pedagógico de cada Unidade Educacional, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - As atribuições do Conselho de CEI definem-se com base nas características próprias dos Centros de Educação Infantil, da sua estrutura organizacional e competências dos seus profissionais.

Artigo 3º - O Conselho de CEI contará com o Diretor do Centro de Educação Infantil, como seu membro nato e será composto, contemplando o critério de paridade e proporcionalidade, conforme segue:

I - 50% (cinqüenta por cento) de funcionários em exercício no CEI, garantindo-se equilíbrio entre as representações das diferentes equipes;

II- 50% (cinqüenta por cento) de pais ou responsáveis e membros da comunidade.

Parágrafo único - Os membros do Conselho de CEI serão eleitos em assembléia com seus pares.

Artigo 4º - A atuação e autonomia do Conselho de CEI se exercerá nos limites da legislação em vigor e do compromisso com a Política de Atendimento à Infância.

Artigo 5º - O funcionamento do Conselho de CEI compreenderá reuniões ordinárias ou extraordinárias, constituindo-se num centro permanente de debates e de articulação entre os diferentes setores da unidade educacional.

Parágrafo único - As orientações para o seu pleno funcionamento serão divulgadas na "Orientação Normativa nº01/04 - "Construindo um Regimento da Infância", referente a critérios para elaboração dos Regimentos dos CEIs.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.