CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.263 de 17 de Setembro de 2012)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 17/09/2012
Data de publicação 18/09/2012
Ementa

Altera o artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pelas Portarias SME nºs 5.473/11 e 2.228/12 que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, define procedimentos para concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/09/2012 , p. 13
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME

Palavras-chave

BERÇÁRIO

CONVÊNIO

CRECHE MUNICIPAL

DOCUMENTAÇÃO

ENTIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI

CRECHE

CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU