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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.263 de 17 de Setembro de 2012

Altera o artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pelas Portarias SME nºs 5.473/11 e 2.228/12 que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, define procedimentos para concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas, e dá outras providências.

PORTARIA 5263/12 - SME DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pelas Portarias SME nºs 5.473/11 e 2.228/12

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e

CONSIDERANDO:

- o contido na Lei 15.499, de 07/12/11 e no Decreto nº 52.857, de 20/12/11;

- os dispositivos expressos na Lei nº 15.526, de 12/01/12 e no Decreto nº 53.061 de 02/04/12, que institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado;

- a relevância social que se reveste a prestação dos serviços conveniados,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 44 da Portaria SME nº 3.477/11, alterada pelas Portarias SME nºs 5.473/11 e 2.228/12, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 – Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) o prazo para a concessão de autorização de funcionamento referida nos artigos 39 a 42 desta Portaria, para as entidades cujo termo de convênio se encontre em vigor e que, exclusivamente, ainda não apresentaram os documentos indicados nos incisos VI e VII do artigo 41 desta Portaria.

Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo as Diretorias Regionais de Educação deverão verificar as entidades que se encontram na situação descrita e registrarem expressamente no correspondente P.A. o novo prazo concedido”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo