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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.224 de 27 de Dezembro de 2006

CONSTITUI EQUIPE COORDENADORA DO PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO A EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA.

PORTARIA 5224/06 - SME

O Secretario Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução/CD/FNDE Nº 23 de 24 de Abril de 2006, que estabelece os critérios e as normas de transferência de recursos financeiros ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, visando executar ações voltadas para o atendimento educacional aos jovens e adultos, com o objetivo de propiciar o atendimento educacional com qualidade e aproveitamento, aos alunos matriculados nessa modalidade de ensino; considerando a necessidade de designar a Equipe Coordenadora do Programa Fazendo Escola, de acordo com o Artigo 21 da referida Resolução:

RESOLVE:

1. Constituir a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola com os seguintes membros representantes:

Romy Schinzare RF 551.201.8.00

Antonio Gomes Jardim RF 660.150.2.00

Leny Angela Zolli Juliani RF 638.642.3.00

2. Designar como Coordenadora da Equipe do Programa Fazendo Escola, Romy Schinzare RF 551.201.8.00

3. Conferir à Equipe Coordenadora do Programa Fazendo Escola as seguintes atribuições:

I. viabilizar a comunicação direta entre os participantes do Programa Fazendo Escola;

II. assessorar na gestão financeira, técnica e operacional do Programa;

III. enviar Relatórios I, II e III, a SECAD, com informações referentes ao planejamento da aplicação dos recursos do Programa Fazendo Escola;

IV. articular as ações de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado e similares;

V. desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelos participantes do Fazendo Escola.

4. Esta Portaria substitui a Portaria Nº 2.772 de 07 de junho de 2006, publicada no DOC de 08 de junho de 2006, páginas 14 e 15.

5. Esta Portaria entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.