PORTARIA 5203/03 - SMC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- O disposto no artigo 1º inciso III e artigo 7ºdo Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992.
- Os princípios políticos pedagógicos desta administração, a necessidade de ampliação da demanda atendida no curso "Orientação Sexual" - validado sob o nº 064/03 para implementação do Projeto de Orientação Sexual nas Unidades Educativas e o compromisso de oferecer formação para os profissionais dos Centros de Educação Infantil dando suporte para que possam atender adequadamente as questões provenientes da curiosidade sexual infantil, evitando possíveis dificuldades futuras de aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento global de todas as capacidades das crianças, não só do ponto de vista emocional, mas também cognitivo e social.
RESOLVE:
1. Autorizar a dispensa do ponto no horário de realização do curso "Orientação Sexual nos Centros de Educação Infantil" , conforme o Comunicado nº 1234, de 19 de agosto de 2003, os seguintes profissionais:
02 (dois) educadores(as) por CEI
01 (um) educador(a) por turma por Coordenadoria Regional de Educação responsável pela implementação do Projeto de Orientação Sexual na Escola.
2. Após realização do curso os participantes deverão apresentar no prazo de 3(três) dias comprovante de participação à chefia imediata
3. Fica dispensada apresentação de relatório de participação do referido curso.
4. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.