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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 52 de 6 de Janeiro de 2006

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO NO AMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCACAO DE SAO MIGUEL. REVOGA P 3332/05.

PORTARIA 52/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº13.278, de 7 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I. Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação de São Miguel, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE: Valdinei Rodrigues da Silva - RF 620.651.400

PRESIDENTE SUBSTITUTO: Neusa Bertone - RF 572.053.201

MEMBROS/ EQUIPE DE APOIO

Adilson Sebastião de Sousa RF 569.718.201

Fabio Rodrigo de Oliveira RF 732.087.600

Jesus Matias de Melo RF 566.826.302

Suzana Cristina Correa RF 727.750.400

Norma Renata Francisco de Paula RF 313.429.601

Eduardo Sant Anna Meira RF 556.777.702

SUPLENTES:

Ângela Mahiko Tomanari da Silva RF 599.492.601

SECRETÁRIA:

Rosemar Martins Nunes RF 732.756.101

II. A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III. A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV. A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.

V. As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI. Esta portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos a 25/10/2005, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 3.332, de 03 de maio de 2005, publicada no DOC de 04/05/05.

Alterações

P 1872/06(SME)-ALTERA MEMBROS DA COMISSAO INSTITUIDA PELA PORTARIA

P 26/09(SEME)-REVOGA A PORTARIA