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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.169 de 25 de Setembro de 2010

PROCEDIMENTO ESPECIFICO DE DESIGNACAO PARA FUNCAO DE PROFESSOR REGENTE DE SALA DE APOIO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO PARA O ANO LETIVO DE 2010.

PORTARIA 5169/10 - SME

de 24 de setembro de 2010

Estabelece procedimento específico de designação para função de Professor Regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão para o ano letivo de 2010.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação na perspectiva da inclusão;

- a necessidade de suprir a Rede Municipal de Ensino com recursos humanos suficientes para o atendimento dos alunos, público alvo da Educação Especial, nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAIs;

- o entendimento de que devem ser disponibilizados todos os recursos que assegurem o pleno desenvolvimento dos alunos com quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento – TGD e altas habilidades/superdotação,

RESOLVE

Art. 1º - A designação de professor para exercer a função de Professor Regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão poderá ser autorizada, em caráter excepcional, pelo Secretário Municipal de Educação mediante a comprovação de matrícula Cursos de Especialização em Educação Especial oferecidos por instituições de ensino de nível superior.

§ 1º - Constatada a inexistência de interessados na própria Unidade Educacional para regência das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, caberá à equipe do CEFAI da Diretoria Regional de Educação a indicação de professor interessado na regência em unidade educacional diversa da unidade de sua lotação/exercício, observada a condição estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º - A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá priorizar os professores

matriculados nos Cursos de Educação Especial oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias com instituições de ensino de nível superior.

§ 3º - Todos os professores interessados poderão apresentar-se no CEFAI da DRE para cadastro de seu interesse.

Art. 2º - Em razão do disposto na presente portaria, no ano letivo de 2010, o expediente a ser encaminhado para fins de designação de regente das SAAIs deverá conter:

1 - documentos do interessado:

- cópia do demonstrativo de pagamento;

- certificação da graduação;

- comprovação de matrícula em curso de Especialização em Educação Especial;

- declaração de freqüência emitida pela Instituição de Ensino Superior;

- documentos pessoais;

2 - Projeto de Trabalho;

3 – Parecer de membro da Equipe do CEFAI com a indicação do interessado;

4 - Declaração de que há professor substituto para a classe/aulas do interessado.

5 - Análise e emissão de parecer por DOT/EE/SME.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.