PORTARIA 5169/10 - SME
de 24 de setembro de 2010
Estabelece procedimento específico de designação para função de Professor Regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão para o ano letivo de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação na perspectiva da inclusão;
- a necessidade de suprir a Rede Municipal de Ensino com recursos humanos suficientes para o atendimento dos alunos, público alvo da Educação Especial, nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão SAAIs;
- o entendimento de que devem ser disponibilizados todos os recursos que assegurem o pleno desenvolvimento dos alunos com quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento TGD e altas habilidades/superdotação,
RESOLVE
Art. 1º - A designação de professor para exercer a função de Professor Regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão poderá ser autorizada, em caráter excepcional, pelo Secretário Municipal de Educação mediante a comprovação de matrícula Cursos de Especialização em Educação Especial oferecidos por instituições de ensino de nível superior.
§ 1º - Constatada a inexistência de interessados na própria Unidade Educacional para regência das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, caberá à equipe do CEFAI da Diretoria Regional de Educação a indicação de professor interessado na regência em unidade educacional diversa da unidade de sua lotação/exercício, observada a condição estabelecida no caput deste artigo.
§ 2º - A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá priorizar os professores
matriculados nos Cursos de Educação Especial oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias com instituições de ensino de nível superior.
§ 3º - Todos os professores interessados poderão apresentar-se no CEFAI da DRE para cadastro de seu interesse.
Art. 2º - Em razão do disposto na presente portaria, no ano letivo de 2010, o expediente a ser encaminhado para fins de designação de regente das SAAIs deverá conter:
1 - documentos do interessado:
- cópia do demonstrativo de pagamento;
- certificação da graduação;
- comprovação de matrícula em curso de Especialização em Educação Especial;
- declaração de freqüência emitida pela Instituição de Ensino Superior;
- documentos pessoais;
2 - Projeto de Trabalho;
3 Parecer de membro da Equipe do CEFAI com a indicação do interessado;
4 - Declaração de que há professor substituto para a classe/aulas do interessado.
5 - Análise e emissão de parecer por DOT/EE/SME.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.