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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.125 de 15 de Agosto de 2003

DISPENSA DO PONTO PROFISSIONAIS DE EDUCACAO PARA II CONGRESSO DA CONFETAM/CUT.

PORTARIA 5125/03 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício SG nº 272/03 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSEP e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92,

R E S O L V E:

1 - Dispensar do ponto do dia, os Profissionais de Educação, abaixo relacionados, eleitos delegados para representarem os servidores municipais de São Paulo no II Congresso da CONFETAM / CUT - Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal, no período de 14/08 a 17/08/2003, em Luiziânia / Goiás.

RF 616.840.000 - Solange dos Reis

RF 610.793.100 - Vilma Izaura Bernardes

RF 526.783.802 - Ana Lucia dos Santos

RF 620.961.100 - Ana Clara Lopes

2 - Os Profissionais a que se refere esta portaria, deverão apresentar os comprovantes de participação no evento à chefia imediata, no prazo de 03 (três) dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 14/08/2003.