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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.100 de 16 de Agosto de 2003

AUTORIZA E DISPENSA DO PONTO PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL E EDUCADORES DAS COORDENADORIAS PARA PARTICIPAREM DA FORMACAO DE FORMADORES DA I CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, COM O TEMA LEITURA NO MUNDO, LETRAMENTO E ALFABETIZACAO.

PORTARIA 5100/03 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no artigo 1º inciso III e artigo 7º do Decreto nº 32.215, de 27 de agosto de 1992;

- a relevância social e educacional da temática a ser abordada na I Conferência Municipal de Educação, constituindo-se em oportunidade de discussão e aprofundamento;

-a importância de propiciar a oportunidade de discussões das questões referentes ao tema "Leitura de Mundo, Letramento e Alfabetização: diversidade cultural, etnia, gênero e sexualidade".

RESOLVE:

Autorizar a dispensa do ponto para 2(dois) Profissionais de cada Unidade Educacional: dos CEUs, CEI, EMEI, EMEF, EMEE, EMEFM e CIEJA e todos os educadores das Coordenadorias que participam da Formação de Formadores, no dia da realização da I Conferência Municipal de Educação, com o tema Leitura de Mundo, Letramento e Alfabetização: diversidade cultural, etnia, gênero e sexualidade, a realizar-se no dia 05 de setembro de 2003, das 8:00 às 12h e das 13h30 às 17:30 horas, no Palácio das Convenções do Anhembi.

Após a realização da Conferência os participantes deverão apresentar, no prazo de 3(três) dias úteis contados do termino do afastamento, comprovante de participação à chefia imediata, juntamente com relatório circunstanciado, cujo conteúdo deverá ser divulgado e discutido com os demais profissionais da Unidade Educacional.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.