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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.076 de 3 de Setembro de 2013

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORACAO DE ORIENTACOES SOBRE O PROCESSO DE AVALIACAO DAS CRIANCAS MATRICULADAS NA EDUCACAO INFANTIL.

PORTARIA 5076/13 - SME

DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de orientações sobre o processo de avaliação das crianças matriculadas na Educação Infantil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a edição da Lei nº 12.796, de 04/04/13;

- a necessidade de se repensar os registros avaliativos utilizados nas Unidades de Educação Infantil ;

- a necessidade de se estabelecer procedimentos administrativos quanto a trajetória educacional das crianças, em especial, daquelas de 4 (quatro ) e 5 (cinco)anos de idade.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto por servidores abaixo discriminados sob a coordenação da primeira designada:

I - Sonia Larrubia Valverde R.F.: 551.874.1

SME/DOT Educação Infantil;

II - Renata Glória Cunha R.F.: 745.107.5

DRE Guaianases;

III - Creusa Cândida dos Santos Silva R.F.: 677.476.8

DRE Capela do Socorro;

IV - Vera Tomasulo Bruno R.F.: 550.840.1

DRE Pirituba;

V - Ana Paula Lopes dos Santos Oliveira R.F.: 747.944.1

DRE FÓ/Brasilândia;

VI - Vivian Alboz R.F.: 738.447.5

DRE Santo Amaro;

VII - Maria da Conceição Esteves Lima R.F.: 519.420.2

DRE São Mateus;

VIII - Ana Angélica Markic R.F.: 523.844.7

DRE Ipiranga;

IX - Marilda Aparecida Bellintani Jamelli R.F.: 555.521.3

SME/DOT Educação Infantil;

X - Tânia Carvalho Vergilio R.F.: 137.534.2

SME/AT.

XI – Anna Maria V. Meirelles R.F.: 622.388.5

SME/AT

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá por objetivo a construção de uma Orientação Normativa que subsidiará as Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Paulo quanto aos procedimentos a serem adotados para dar atendimento ao contido na Lei Federal nº 12.796, de 04/04/13, em especial o seu artigo 30, que dispõe sobre a avaliação na Educação Infantil e os procedimentos administrativos quanto aos registros do desenvolvimento das crianças na sua trajetória educacional.

Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – Discutir as novas determinações estabelecidas pela Lei nº 12.796. de 04/04/13;

II – Definir formas de registro de avaliação na educação infantil;

III - Elaborar Orientação Normativa sobre os registros do processo de avaliação na Educação Infantil;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.