PORTARIA 5076/13 - SME
DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de orientações sobre o processo de avaliação das crianças matriculadas na Educação Infantil.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- a edição da Lei nº 12.796, de 04/04/13;
- a necessidade de se repensar os registros avaliativos utilizados nas Unidades de Educação Infantil ;
- a necessidade de se estabelecer procedimentos administrativos quanto a trajetória educacional das crianças, em especial, daquelas de 4 (quatro ) e 5 (cinco)anos de idade.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto por servidores abaixo discriminados sob a coordenação da primeira designada:
I - Sonia Larrubia Valverde R.F.: 551.874.1
SME/DOT Educação Infantil;
II - Renata Glória Cunha R.F.: 745.107.5
DRE Guaianases;
III - Creusa Cândida dos Santos Silva R.F.: 677.476.8
DRE Capela do Socorro;
IV - Vera Tomasulo Bruno R.F.: 550.840.1
DRE Pirituba;
V - Ana Paula Lopes dos Santos Oliveira R.F.: 747.944.1
DRE FÓ/Brasilândia;
VI - Vivian Alboz R.F.: 738.447.5
DRE Santo Amaro;
VII - Maria da Conceição Esteves Lima R.F.: 519.420.2
DRE São Mateus;
VIII - Ana Angélica Markic R.F.: 523.844.7
DRE Ipiranga;
IX - Marilda Aparecida Bellintani Jamelli R.F.: 555.521.3
SME/DOT Educação Infantil;
X - Tânia Carvalho Vergilio R.F.: 137.534.2
SME/AT.
XI Anna Maria V. Meirelles R.F.: 622.388.5
SME/AT
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá por objetivo a construção de uma Orientação Normativa que subsidiará as Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Paulo quanto aos procedimentos a serem adotados para dar atendimento ao contido na Lei Federal nº 12.796, de 04/04/13, em especial o seu artigo 30, que dispõe sobre a avaliação na Educação Infantil e os procedimentos administrativos quanto aos registros do desenvolvimento das crianças na sua trajetória educacional.
Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:
I Discutir as novas determinações estabelecidas pela Lei nº 12.796. de 04/04/13;
II Definir formas de registro de avaliação na educação infantil;
III - Elaborar Orientação Normativa sobre os registros do processo de avaliação na Educação Infantil;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.