Chamamento das Organizações/Entidades/Associações sem fins lucrativos, que mantêm Convênio vigente com a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo para apresentação de propostas de ampliação de seus atendimentos e dá outras providências.
PORTARIA 5024/13 - SME DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Chamamento das Organizações/Entidades/Associações sem fins lucrativos, que mantêm Convênio vigente com a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo para apresentação de propostas de ampliação de seus atendimentos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o princípio constitucional de que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;
- o contido no Plano de Metas 2013-2016, de ampliação do número de vagas para a educação infantil;
- que as organizações/entidades/associações que mantêm convênio vigente com a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo podem manifestar interesse em ampliar o seu atendimento nas áreas onde a demanda não atendida esteja evidenciada;
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação chama as organizações/ entidades/ associações já conveniadas para apresentação de propostas de ampliação de seus atendimentos.
Art. 2º - As organizações/ entidades/ associações referidas no artigo anterior deverão, observadas as suas potencialidades, verificar a possibilidade de ampliar o seu atendimento às crianças que já estão cadastradas no sistema informatizado Escola On-Line e ainda não estão matriculadas em CEIs/Creches da rede direta, indireta ou conveniada.
Parágrafo Único: A ampliação do atendimento poderá ocorrer por meio de:
I ampliação do espaço já existente;
II abertura de novo CEI/Creche nos locais onde houver demanda caracterizada como excedente.
Art. 3º - As instituições interessadas na ampliação de atendimento deverão inscrever-se na DRE de vinculação, uma vez avaliadas e aprovadas as propostas serão encaminhadas para as medidas necessárias ao aditamento do convênio.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo