Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã.
PORTARIA 5016/13 - SME
DE 28 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº. 13.278, de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE
Arnon Duarte de Souza RF 584.303.1/2
PRESIDENTE SUBSTITUTO
Maysa Pelleschi da Silveira e Azevedo RF 553.219.1/3
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Aparecida de Fátima Monteiro RF 660.501.0/1
Wanderley Fernandes Peixe RF 771.366.5/2
Lays Pomerancblum Tenente RF 802.117.1/1
Rose Mary Catapano de Mello Rodrigues RF 678.499.2/2
Janice Alves Barreiros RF 695.930.0/1
SUPLENTES
Tacaco Okagawa Kiramoto RF 557.956.2/2
Cláudia Cainelles Colombo RF 680.978.2/2
Lucilia Banar RF 776.547.9/2
SECRETARIO
Luiz Carlos Faria RF 722.644.6/2
SECRETARIA SUPLENTE
Marcio Wirkus RF 727.271.5/1
II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei Federal nº 10.520/02
IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.
V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial à Portaria SME nº. 2.616 de 11 de Abril de 2012, publicada no DOC de 12/04/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo