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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.979 de 3 de Outubro de 2002

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NO AMBITO DE NAE -13.

PORTARIA 4979/02 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a autorização do Subprefeito de São Mateus, contida no Ofício nº 364/2002 - NAE-13, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002,

R E S O L V E:

I - Instituir a Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito do Núcleo de Ação Educativa - 13, da CONAE, na seguinte conformidade:

Comissão Permanente de Licitação - CPL

PRESIDENTE: Hécio Peres Filho, RF 634.667.702

SUPLENTE: Vera Lucia de Abreu Santos, RF 526.283.601

MEMBROS: Mário de Assis Gonzaga, RF 516.024.301

Jorge Arnaldo Buff, RF 559.894.000

SUPLENTES: João Fernandes Pinto, RF 471.579.900

Carlos Tatsuo Hoshii, RF 639.912.600

SECRETÁRIO: Nádia Rached El Hayek El Turk, RF 643.189.500

SUPLENTE: Márcia Soares Llong , RF 604.347.000

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89 - SME-G

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 41.772/02.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.