PORTARIA 4932/02 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I - A composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL 3, instituída para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação pela Portaria nº 2.552/SME/02, publicada na edição de 4 de maio de 2.002 do Diário Oficial do Município, passa a ser a seguinte:
PRESIDENTE : Pedro Tavares Maluf RF 715.482.8.00
MEMBROS : Bernardete Carvalho de Oliveira Labate RF 603.769.1.00
Sandra Quaresma Alcoforado RF 140.720.1.04
SUPLENTES : Maria do Carmo do Amaral Paiva RF 295.382.0.03
Arliedja Gomes Santos RF 605.739.0.00
SECRETÁRIA : Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa RF 651.056.6.00
SUPLENTE : Elizabete Leite Bemfeito RF 696.371.4.00
II - A composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL 5, instituída para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação pela Portaria nº 2.552/SME/02, com as alterações da Portaria nº 4.357/SME/02, de 2 de setembro de 2.002, e à qual compete o processamento das licitações na modalidade pregão, passa a ser a seguinte:
MEMBROS: Pedro Tavares Maluf RF 715.482.8.00
Carlota da Costa e Silva Brandi RF 544.398.9.00
Maria Luiza Gomes da Silva Azevedo RF 525.829.4.03
Gilberto Gomes do Prado Júnior RF 705.900.1.02
Marília Sampaio de Campos Morais RF 538.305.6.00
Mara Cristina Comodo RF 719.921.0.00
Angela Maria Brangioni Fontana RF 691.683.0.00
III - A presidência da Comissão Permanente de Licitação - CPL 5 será exercida em cada processo licitatório por qualquer um de seus membros que sejam também presidentes de alguma das outras quatro Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria Municipal de Educação, podendo referida Comissão funcionar em cada sessão desde que estejam presentes pelo menos quatro de seus membros.
IV - Nas licitações sob modalidade pregão, a Comissão Permanente de Licitação - CPL 5 atuará, quando necessário, auxiliada por equipe de apoio composta dos seguintes membros:
MEMBROS: Elvira Sancori Ferreira RF 635.555.2.01
Roger Gilabel de Melo RF 606.310.1.01
Almir Roveran RF 710.053.1.00
Márcia Batista Nogueira Shimoda RF 601.365.1.01
João Sabro Saruta RF 309.785.4.01
Kátia Maria Gomes RF 660.192.8.00
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.