PORTARIA 4902/05 - SME DE 28 DE JULHO DE 2005
Institui o Grupo de Educação para a Diversidade Étnico-Cultural e dá outras providências
O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO o estabelecido no § 1º do artigo 215 da Constituição Federal que determina ao Estado proteger às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional;
- CONSIDERANDO o artigo 231 da Constituição Federal que se refere ao reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos originários sobre as terras, que tradicionalmente são ocupadas pelos indígenas;
- CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 03/99 que institui Diretrizes Nacionais para o Funcionamento das escolas indígenas;
- CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 01/2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e África;
- CONSIDERANDO o Decreto Municipal 44.389/2004 que cria os Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI;
RESOLVE:
Artº 1º - Instituir na Secretaria Municipal de Educação, junto ao Gabinete do Secretário, o "Grupo de Educação para a Diversidade Étnico-Cultural" constituído por representantes do Gabinete da SME, da Diretoria de Orientação Técnica (DOT/SME), das Coordenadorias de Educação, e educadores responsáveis pelos Centros de Educação e Cultura Indígena ( CECIs).
Artº 2º - São atribuições do Grupo de Educação para a Diversidade Étnico-Cultural:
I - Elaborar propostas pedagógicas que estimulem a compreensão e o respeito à diversidade étnico-cultural;
II - Formular políticas públicas que favoreçam a construção da identidade da população indígena, negra e de outros grupos discriminados, e que garantam a equidade de representação destes segmentos sociais em todas as dimensões do Currículo Escolar;
III - Organizar seminários, exposições, encontros e cursos de formação para professores, coordenadores pedagógicos, coordenadores de educação, diretores de escolas e outros membros que compõem a equipe escolar;
IV - Elaborar pesquisas, indicar material de apoio e sugerir produções sobre as temáticas negra, indígena e de outras etnias, considerando a escassez de estudos sobre o assunto;
V - Acompanhar, assessorar, avaliar e divulgar os resultados de projetos desenvolvidos em parceria com outras Secretarias do Município, cuja temática se relacione à história e cultura afro-brasileira e indígena.
Artº 3º - Os trabalhos realizados pelo "Grupo de Educação para a Diversidade Étnico Cultural" desenvolver-se-ão por meio de ações articuladas entre a SME, as Associações Indígenas das Aldeias onde se localizam os CECIs, a Coordenadoria Municipal do Negro (CONE) e o Museu Afro Brasil.
Artº 4º - Para garantir a qualidade da implementação das ações propostas, o Grupo poderá estabelecer parcerias por meio de convênios ou acordos de cooperação técnica, com os Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, Fundações e Organizações Não Governamentais.
Artº 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 5439/05(SME)-DESIGNA COMPOSICAO GRUPO DE EDUCA CAO PARA DIVERSIDADE ETNICO-CULTURAL INSTITUIDO PELA PORTARIA
P 4738/09(SME)-REVOGA A PORTARIA