PORTARIA 4848/08 - SME
Altera o artigo 4º da Portaria SME 4.064, de 29/09/08, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º: O artigo 4º da Portaria SME 4.064, de 29/09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º: A classificação deverá ser elaborada em escala própria, na respectiva área de docência, entendendo-se as expressões:
I ."escala própria", cada uma correspondente à dos Professores:
a) ocupantes de cargo anteriormente denominado Titular
b) ocupantes de cargo anteriormente denominado Adjunto
c) Adjuntos que optaram pela permanência no cargo
d) Estáveis
e) Não Estáveis
f) Contratados por Emergência
g) de Bandas e Fanfarras
II. "área de docência", como a de:
a) Educação Infantil e Ensino Fundamental I
b) Ensino Fundamental II e Médio
c) Educação Musical (Bandas e Fanfarras).
Art. 2º Excepcionalmente, a escolha/atribuição dos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, lotados nas Unidades Escolares, ocorrerá na ordem estabelecida nas alíneas a e b do inciso I do artigo anterior, nas Fases e Momentos da 1ª Etapa, previstas(os) nos termos dos artigos 30, 31 e 32 da Portaria SME nº 4.764, de 08/12/08.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.