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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.832 de 13 de Dezembro de 2008

PRORROGA ATE 31/12/09 ATOS DESIGNACAO PROFISSIONAIS DE EDUCACAO/APOIO ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO/CEFAI. EXCLUSAO EM CASOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 4832/08 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92;

RESOLVE:

I - Os atos de designação dos Profissionais de Educação para exercer, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, ficam prorrogados até 31/12/2009, mantida a convocação para ingresso na Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais.

II - Os Profissionais de Educação designados para prestar serviços técnico-educacionais nas Diretorias Regionais de Educação/Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão, passam, a partir de 01/01/2009 e até 31/12/2009, a exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos termos do disposto no item I desta portaria.

III - Poderão ser excluídas da prorrogação prevista no item I da presente portaria, bem como não efetivados os atos referidos no item II dos Profissionais de Educação, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até 17/12/2008.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.