PORTARIA 4832/08 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92;
RESOLVE:
I - Os atos de designação dos Profissionais de Educação para exercer, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, ficam prorrogados até 31/12/2009, mantida a convocação para ingresso na Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais.
II - Os Profissionais de Educação designados para prestar serviços técnico-educacionais nas Diretorias Regionais de Educação/Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão, passam, a partir de 01/01/2009 e até 31/12/2009, a exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos termos do disposto no item I desta portaria.
III - Poderão ser excluídas da prorrogação prevista no item I da presente portaria, bem como não efetivados os atos referidos no item II dos Profissionais de Educação, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até 17/12/2008.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.