PORTARIA 479/02 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 09 de maio de 2001,
R E S O L V E:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;
b) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;
c) as Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE;
d) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM;
e) os Centos Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCT;
f) os Centros Municipais de Ensino Supletivo - CEMES,
g) os Centros de Educação Infantil - CEI
II - Cada unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
c) substitutos legais dos Diretores de Escola,
d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 2.841, de 31 de maio de 2001.