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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 479 de 29 de Janeiro de 2002

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, AS UNIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 479/02 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 09 de maio de 2001,

R E S O L V E:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;

b) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;

c) as Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE;

d) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM;

e) os Centos Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCT;

f) os Centros Municipais de Ensino Supletivo - CEMES,

g) os Centros de Educação Infantil - CEI

II - Cada unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores de Escola;

b) servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

c) substitutos legais dos Diretores de Escola,

d) representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 2.841, de 31 de maio de 2001.

Alterações

P 2696/05(SME)-REVOGA A PORTARIA-RETROAGE OS EFEITOS A 24/03/05