PORTARIA 4679/06 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da rede conveniada de creches e CEIs,
R E S O L V E:
1 - O valor do per capita e do adicional berçário passam a ser os seguintes:
Capacidade de atendimento Valor Per Capita (R$)
Até 60 218,00
61 a 90 174,00
91 a 120 161,00
Acima de 120 152,00
Adicional Berçário 56,00
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/06, ficando revogadas as disposições em contrário.