PORTARIA 4678/06 - SME
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278 de 7 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I - Institui Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação do Ipiranga, para processar licitações na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
CPL 01
Presidente:
Yara Anderi Costantini RF 620.772.3.00
Presidente Substituto:
Julia Viana Varela RF 620.571.2.00
Equipe de Apoio:
Antonio Furis RF 575.049.1.01
Dionéia Barbosa RF 139.800.8.01
Ana Cristina Freire RF 564.953.6.02
Luiz Takamitsu Uehara RF 561.181.4.02
Maria Clara R.Tancler RF 500.124.2.00
CPL 02
Presidente:
Julia Viana Varela RF 620.571.2.00
Presidente Substituto:
Yara Anderi Costantini RF 620.772.3.00
Equipe de Apoio:
Antonio Furis RF 575.049.1.01
Dionéia Barbosa RF 139.800.8.01
Ana Cristina Freire RF 564.953.6.02
Luiz Takamitsu Uehara RF 561.181.4.02
Maria Clara R.Tancler RF 500.124.2.00
CPL 03
Presidente:
Dionéia Barbosa RF 139.800.8.01
Presidente Substituto:
Yara Anderi Costantini RF 620.772.3.00
Equipe de Apoio:
Antonio Furis RF 575.049.1.01
Ana Cristina Freire RF 564.953.6.02
Julia Viana Varela RF 620.571.2.00
Luiz Takamitsu Uehara RF 561.181.4.02
Maria Clara R.Tancler RF 500.124.2.00
II - A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei 13.278/02, Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o dispositivo no Decreto 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a portaria SME N° 4.330, publicada no DOC de 31/10/2006.
P 3795/07(SME)-EXCLUI/DESIGNA INTEGRANTES DA COMISSAO-MANTEM-SE INALTERADOS DEMAIS ITENS DA PORTARIA
P 4009/08-REVOGA A PORTARIA
P 2075/10(SME)-REVOGA A PORTARIA
P 5427/11(SME)-REVOGA A PORTARIA