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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.543 de 26 de Agosto de 2010

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NO AMBITO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO-BUTANTA. REVOGA P 2580/10(SME).

PORTARIA 4543/10 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE

Arnon Duarte de Souza RF 584.303.1/2

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Maysa Pelleschi Azevedo RF 553.219.1/3

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Ana Beatriz Bizzarro Terra RF 771.269.3/1

Luciana Antonia de Souza RF 740.233.3/1

Inês Aparecida Cota Veiga RF 556.191.4/

Aparecida de Fátima Monteiro RF 660.501.0/1

Celso Varella RF 771.365.7/2

Jordana Costa Paes RF 696.720.5/1

SUPLENTES

Rosa Aparecida Batista RF 550.580.1.00

Tacaco Okagawa Kiramoto RF 557.956.2/2

Lucilia Banar RF 776.547.9/1

SECRETARIO

Luiz Carlos Faria RF 772.644.6/2

SECRETARIA SUPLENTE

Magali Tiemi Akiyama RF 692.535.9/1

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei Federal nº 10.520/02

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial à Portaria SME nº 2.580 de 26 de Abril de 2010, publicada no DOC de 30/04/2010.

Alterações

P 2581/11(SME)-REVOGA A PORTARIA