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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.507 de 30 de Agosto de 2007

Institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa "Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas" para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências.

PORTARIA 4507/07 SME

Institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa "Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas" para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO :

- a necessidade de estabelecer orientações curriculares para a Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de se estabelecer metas a serem atingidas pelos alunos em cada área de conhecimento de cada ano dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental e as aprendizagens esperadas em cada agrupamento/estágio da Educação Infantil, a fim de garantir os conhecimentos indispensáveis à inserção social e cultural das crianças, jovens e adultos para o pleno exercício da cidadania;

- o disposto na Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Resoluções CNE/CEB 2/98 e 3/99, que fixam as diretrizes curriculares nacionais, respectivamente, para o ensino fundamental e para a educação infantil;

- a Lei Municipal 14.063, de 14/10/05, que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

- os objetivos e metas propostos no Programa "Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal;

- os objetivos propostos no Programa "A Rede em rede: a formação continuada na Educação Infantil", instituído pela Portaria SME 938, de 14/02/06;

RESOLVE :

Art. 1º - Fica instituído o Programa "Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas" para a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Programa mencionado no artigo anterior deverá subsidiar as Unidades Educacionais no processo de seleção e organização de conteúdos de aprendizagem a serem desenvolvidos ao longo das duas primeiras etapas da Educação Básica e que precisam ser assegurados a todos os educandos em cada ano dos Ciclos do Ensino Fundamental e em cada agrupamento/estágio da Educação Infantil e articulados ao seu Projeto Pedagógico.

Art. 3º - Os princípios norteadores do Programa de que trata esta Portaria têm como focos:

I- no Ensino Fundamental:

a) a dimensão disciplinar e interdisciplinar;

b) o ensino da leitura e escrita como responsabilidade de todas as áreas de conhecimento;

c) o uso das tecnologias da informação e comunicação- TICs;

d) a relevância social e a importância do conhecimento na formação do aluno para o exercício pleno da cidadania;e

e) a acessibilidade e adequação aos interesses e necessidades de cada faixa etária.

II- Na Educação Infantil, a Organização Curricular, considerando a brincadeira infantil como campo privilegiado de experiências reúne as expectativas de aprendizagens em experiências de:

a) exploração do mundo e de conhecimento de si;

b) exploração da comunicação;e

c) exploração da expressividade.

Parágrafo Único - As expectativas de aprendizagens referidas no inciso II deste artigo são organizadas nos seguintes agrupamentos:

I - Berçários I e II;

II - Mini Grupo e Primeiro Estágio;

III - Segundo e Terceiro Estágios.

Art. 4º - O Programa "Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas" orientará a reelaboração do Projeto Pedagógico de cada Unidade Educacional, considerando o registro de sua trajetória histórica, dados sobre a comunidade em que se insere, avaliações diagnósticas dos resultados de anos anteriores, o processo de ensino e aprendizagem que configuram a realidade em que a escola se encontra, para confrontá-la com o que já foi conquistado e o que ainda precisa ser construído.

Art. 5º - Os documentos orientadores que comporão o Programa são:

I- Documento de Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para o Ciclo I do Ensino Fundamental;

II- Documentos de Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para o Ciclo II do Ensino Fundamental, nas áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Educação Física, Ciências e Inglês;

III- Documentos de Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para a Educação Infantil;

IV- Referencial sobre avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais;

V- Referencial para o trabalho com a diversidade étnico-racial.

Art. 6º - Competirá:

I- à Diretoria de Orientação Técnica/SME:

a) publicar, até 31/12/07, os documentos orientadores e referenciais discriminados no artigo 5º desta Portaria;

b) implantar e implementar as diretrizes estabelecidas nos documentos orientadores e referenciais;

c) produzir orientações didáticas que possibilitem o alcance das expectativas de aprendizagem;

d) realizar formação específica voltada às necessidades do Programa;

e) avaliar as expectativas de aprendizagem, readequando-as, se necessário;

f) acompanhar e avaliar a implementação do Programa.

II- às Coordenadorias de Educação:

a) implementar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa em parceria com DOT/SME;

b) orientar a reelaboração do Projeto Pedagógico e dos Projetos Especiais de Ação- PEAs das Unidades Educacionais, de forma a assegurar a sua articulação com o Programa;

c) realizar formação específica, com conteúdos e metodologias compatíveis aos do Programa.

c) Acompanhar e avaliar a implementação do Programa.

III - às Unidades Educacionais:

a) reelaborar o Projeto Pedagógico, os Projetos Especiais de Ação- PEAs e os Planos de Ensino, de acordo com as orientações curriculares e expectativas de aprendizagem estabelecidas;

b) acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de ensino e aprendizagem, dentro de cada ano dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental ou agrupamento/estágio da Educação Infantil;

c) construir propostas de recuperação contínua e/ou paralela e apoio pedagógico para os educandos que não atingirem as expectativas de aprendizagem estabelecidas nos documentos orientadores e referenciais;

d) incluir nos horários coletivos dos Professores o estudo e aprofundamento dos documentos norteadores e referenciais do Programa.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo