PORTARIA 4471/06 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe
- o artigo 50 da Lei 11229, de 26/6/92;
- o artigo 124 da Lei 11434, de 12/11/93.
R E S O L V E :
I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso I do art. 50 da Lei 11.229/92, para o exercício, no âmbito das Coordenadorias de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2007, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2007 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 01/12/2006.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.