PORTARIA 445/04 - SME
DE 20 DE JANEIRO DE 2004
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO :
- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
- a Resolução CNE/CEB nº 2/98, que institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental;
- o Parecer CNE/CEB nº 4/98, que trata das diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental;
- a Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as diretrizes curriculares para o Ensino Médio;
- o Parecer CNE/CEB nº 15/98, que trata das diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio;
- a Resolução CNE/CEB nº 1/00, que estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
- o Parecer CNE/CEB nº 11/00, que trata das diretrizes curriculares nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
- a recente edição da Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- a necessidade de adequar os Quadros Curriculares de Ensino Fundamental e Médio e da Educação de Jovens e Adultos aos dispositivos da Lei Federal nº 10.793/03;
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam instituídos os Quadros Curriculares para a Rede Municipal de Ensino, na seguinte conformidade :
I - Anexo I - do Ensino Fundamental - Regular
II - Anexo II - do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos
III - Anexo III - do Ensino Fundamental - Educação Especial
IV - Anexo IV - do Ensino Médio.
Art. 2º - As Unidades Educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada, deverão submeter previamente seu Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME 03/02.
Art. 3º - Os Anexos I a IV fazem parte integrante desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2004, revogando as disposições em contrário e, especialmente, as Portarias SME nº 4.595, de 3/11/99, nº 4.760, de 18/11/99, nº 3.876, de 3/10/00 e nº 42, de 6/1/00.
PORTARIA 445/04 - SME
REPUBLICAÇÃO de 20 de janeiro de 2004
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO :
- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
- a Resolução CNE/CEB nº 2/98, que institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental;
- o Parecer CNE/CEB nº 4/98, que trata das diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental;
- a Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as diretrizes curriculares para o Ensino Médio;
- o Parecer CNE/CEB nº 15/98, que trata das diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio;
- a Resolução CNE/CEB nº 1/00, que estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
- o Parecer CNE/CEB nº 11/00, que trata das diretrizes curriculares nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
- a recente edição da Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- a necessidade de adequar os Quadros Curriculares de Ensino Fundamental e Médio e da Educação de Jovens e Adultos aos dispositivos da Lei Federal nº 10.793/03;
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam instituídos os Quadros Curriculares para a Rede Municipal de Ensino, na seguinte conformidade :
I - Anexo I - do Ensino Fundamental - Regular
II - Anexo II - do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos
III - Anexo III - do Ensino Fundamental - Educação Especial
IV - Anexo IV - do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos
da Educação Especial
V - Anexo V - do Ensino Médio.
Art. 2º - As Unidades Educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada, deverão submeter previamente seu Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME 03/02.
Art. 3º - Os Anexos I a V fazem parte integrante desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2004, revogando as disposições em contrário e, especialmente, as Portarias SME nº 4.595, de 3/11/99, nº 4.760, de 18/11/99, nº 3.876, de 3/10/00 e nº 42, de 6/1/00.
OBS: ANEXOS VIDE DOM DE 29/01/2004