PORTARIA 4426/03 - SME
Dispõe sobre escolha/atribuição de classes e aulas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II das Unidades integrantes dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, em caráter excepcional, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO :
- o Decreto 42.832, de 6/2/03, que cria os Centros Educacionais Unificados - CEUs;
- a necessidade de prover com recursos humanos docentes as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs integradas aos Centros Educacionais Unificados - CEUs;
- a necessidade de esgotar as alternativas possíveis de provimento com recursos humanos docentes já existentes na Rede Municipal de Ensino, para somente, então, efetuar a contratação de Professores em caráter emergencial, a teor da Lei 10.793/89;
- a absoluta excepcionalidade da época em que se dará o início de funcionamento dos Centros Educacionais Unificados - CEUs;
RESOLVE :
Art. 1º - Em caráter de excepcionalidade, os NAEs 1, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 realizarão escolha/atribuição de classes de Educação Infantil, de classes de Ensino Fundamental I, do Regular e Suplência I, de aulas do Ensino Fundamental II, do Regular e Suplência II das Unidades integrantes dos Centros Educacionais Unificados - CEUs (relação - Anexo I), localizados nas respectivas áreas geográficas.
Art. 2º - A escolha/atribuição referida no artigo anterior ocorrerá de acordo com as especificações abaixo :
1) - Data : 21/7/03
2) - Local : nos NAEs correspondentes aos CEUs (relação - Anexo II)
3) - Horários :
8h00 - Educação Infantil
10h00 - Ensino Fundamental I
14h00 - Ensino Fundamental II
4) - Participantes : Professores interessados que estejam lotados e/ou em exercício nas Unidades Escolares de cada NAE, observada a área de docência e, quando for o caso, a(s) área(s) de conhecimento para a(s) qual(is) detenham habilitação, para a finalidade discriminada e respeitada a ordem :
4.1 - Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX - Titulares
4.2 - Jornada Básica, Jornada Especial de Opção e/ou Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX
- Adjuntos
- Estáveis
- Não Estáveis
5) - Classificação : será elaborada, em ordem decrescente, considerando-se o somatório de pontos registrado na coluna 2 da Ficha específica, obtido de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME 5.335, de 24/10/02, dela se observando, em especial, o contido nos artigos 4º, 7º e 11.
§ 1º - Será facultada a participação na escolha/atribuição de que trata esta Portaria, aos Professores que mantinham classes ou aulas de Suplência I, ou aulas de Suplência II, referentes à Jornada de Trabalho de Opção ou a título de Jornada Especial de Hora - Aula Excedente - JEX, ao término do 1º semestre/2003, ficando, no caso, excluídos do processo de escolha/atribuição estabelecido pela Portaria SME 4.341, de 03/07/03.
§ 2º - A escolha/atribuição de classes/aulas fica condicionada ao efetivo exercício das funções docentes pelo Professor, a partir do primeiro dia de funcionamento da Unidade escolhida.
§ 3º - A relação de classes/aulas a serem oferecidas para escolha encontrar-se-á disponível, nos próprios NAEs, a partir de 18/7/03, para conhecimento dos interessados.
§ 4º - Ocorrendo eventual necessidade de se definir o início de funcionamento de algum Centro Educacional Unificado - CEU em época posterior, a alteração da data fixada no item 1 do "caput" deste artigo será divulgada pelo correspondente NAE.
Art. 3º - A escolha/atribuição de classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I envolverá cumprimento de 25 (vinte e cinco) horas-aula destinadas, exclusivamente, a atividades com alunos, em Jornadas docentes compatíveis.
Parágrafo Único - Entender-se-á a expressão "Jornadas docentes compatíveis" as seguintes :
a) Jornada Especial Ampliada - JEA
b) Jornada Especial Integral - JEI
c) Jornada Básica - JB, acrescida de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX
d) Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX
Art. 4º - Aos Professores do Ensino Fundamental II, na hipótese de composição/ complementação da Jornada Especial de Opção ou da Jornada Básica, ou ainda, se a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, a escolha/atribuição de aulas ficará condicionada à existência de compatibilidade de horários e turnos.
Art. 5º - Excepcionalmente para a escolha de que trata esta Portaria, será facultado aos Professores :
I - de Educação Infantil e Ensino Fundamental I , eventuais, que detenham, em suas Unidades Escolares de exercício, aulas decorrentes do ingresso de Professores em Jornada Básica: desistência dessas aulas, mediante vontade expressa, as quais serão oferecidas/atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 25 da Portaria SME 5.660, de 02/12/02, com a redação conferida pela Portaria SME 4.318, de 02/07/03.
II - de Ensino Fundamental II , Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis, a desistência de aulas anteriormente escolhidas/atribuídas em suas Unidades Escolares de exercício, desde que:
a) a escolha de aulas nos CEUs corresponda:
1 - a quantidade superior à que já detêm;
2 - propicie regência de aulas apenas na nova Unidade Escolar, para composição da Jornada Básica - JB ou da Jornada Especial de Opção - JOP.
b) as aulas referentes à desistência sejam, de imediato e efetivamente, assumidas por outro Professor.
Art. 6º - Os Professores interessados deverão comparecer para escolha portando:
1 - a respectiva Ficha de Pontuação;
2 - memorando do Diretor da Escola de lotação e/ou da(s) Escola(s) de exercício, contendo os seguintes dados:
a) Jornada de Opção/2003;
b) classe atribuída e/ou aulas e turno e horário, ou situação apenas de eventualidade: se de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I;
c) quantidade de aulas que detêm, com especificação de horário, ou situação de eventualidade: se de Ensino Fundamental II.
3 - comprovante(s) de habilitação: se de Ensino Fundamental II.
Parágrafo Único: Na hipótese de não apresentação de qualquer documento necessário, o Professor estará impedido de participar da escolha/atribuição.
Art. 7º: O Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 8º: Os anexos I e II fazem parte integrante desta Portaria.
Art. 9º: O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.
Art. 10: Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.
Art.11: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I da Portaria 4426/03 - SME
Relação dos Centros Educacionais Unificados - CEUs
NAE Denominação Localização
01 CEU Meninos R. Barbinos, na confluência com as ruas
Anny e Adônis - Distrito do Ipiranga
04 CEU Perus R. Bernardo Jose de Lorena, na confluência
com a Praça Inácio Dias - Distrito de Perus
CEU Pêra Marmelo R. Pêro-Marmelo, na confluência com a rua
Líbero Teixeira Braga - Distrito do Jaraguá
CEU Vila Atlântica R. João Florêncio Pereira, na confluência com
as ruas Vissosa e Nicolas Bravo - Distrito de
São Domingos
06 CEU Cidade Dutra Av. Interlagos, na confluência com as ruas
João Ludovice e Cristina de V. Ceccato -
Distrito de Cidade Dutra
CEU Três Lagos Estrada do Barro Branco, na confluência com
Rua Nereu B. Magalhães, Jd. Moraes Prado -
Distrito do Grajaú
CEU Navegantes R. Maria Moassab Barbour, na confluência
com rua dos Navegantes - Distrito do Grajaú
CEU Alvarenga Estrada do Alvarenga, na confluência com a
rua Albino Bento - Distrito de Pedreira
08 CEU Rosa da China R. Clara Petrela, na confluência com a rua
Rosa da China - Distrito de Sapopemba
09 CEU Aricanduva Av. Aricanduva, na confluência com a Av.
Gualtar - Distrito de Cidade Líder
10 CEU Parque São Carlos Rua Clarear, na confluência com as ruas El
Rey e av. César Augusto Romaro - Distrito
de Vila Jacuí
CEU Parque Veredas R. Daniel Muller, na confluência com a rua
Bétula Negra, Pq. Veredas - Distrito do Itaim
Paulista
CEU Vila Curuçá Av. Marechal Tito - Distrito de V. Curuçá
11 CEU Inácio Monteiro R Barão Barroso do Amazonas,na confluência
com a rua Barão Joaquim do Amparo -
Distrito de Cidade Tiradentes
12 CEU Butantã Av. Engº Heitor Antonio Eiras Garcia -
Distrito de Raposo Tavares
13 CEU São Mateus R. Francisco de Melo Palheta, na confluência
com a rua Francisco de Mendonça - Distrito
de Iguatemi
Anexo II da Portaria 4426/03 - SME
Relação dos Núcleos de Ação Educativa - NAEs
NAE Endereço Distrito Telefone
01 R. Leandro Dupre, nº 525 Vila Mariana 5549-6229
04 R. Jose de Morais, nº 141 São Domingos 3834-6915
06 R. Monte Carlo, nº 25 Socorro 5522-9966
08 R. Leonardo Vilas Boas, nº 106 São Lucas 6211-8645
09 Av. Itaquera, nº 241 Cidade Líder 6741-3385
10 R. D. Ana Flora Pinheiro de Souza, nº76 Vila Jacuí 6297-3289
11 R. Agapito Maluf, nº 26 Guaianases 6961-7742
12 R. Alvarenga, nº 573 Butantã 3812-5252
13 Av. Maria Cursi, nº 307 São Mateus 6115-8700