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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.362 de 21 de Agosto de 2007

ORGANIZACAO DO II FESTIVAL ESPORTIVO E CULTURAL DE ALUNOS SURDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA 2007.

PORTARIA 4362/07 - SME

Dispõe sobre a organização do II Festival Esportivo e Cultural de Alunos Surdos na Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2007 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

* A Portaria SME nº 4.320 de 16/08/07, que oficializa o Festival Esportivo e Cultural de Alunos Surdos na Rede Municipal de Ensino, a ocorrer anualmente, no mês de setembro, no qual se comemora o Dia do Surdo;

* A Portaria SME nº 4.321 de 16/08/07, que constitui a Comissão Organizadora para o II Festival Esportivo e Cultural de Alunos Surdos na Rede Municipal de Ensino, que ocorrerá no período de 26/09/07 a 04/10/07;

* A importância de promover o protagonismo dos alunos surdos, na Rede Municipal de Ensino, a partir da socialização das atividades por eles desenvolvidas nas escolas;

* A importância de promover a integração e o intercâmbio dos alunos surdos, ampliando desse modo, a oportunidade de aquisição de hábitos saudáveis;

* A possibilidade do surgimento de novos talentos representativos do esporte e da cultura, através da prática esportiva e cultural;

RESOLVE:

Art. 1º- O II Festival Esportivo e Cultural de Alunos Surdos na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, oficializado pela Portaria SME nº 4.320 de 16/08/07, ocorrerá no período de 26/09/07 a 04/10/07.

§1º - O Festival Esportivo e Cultural de Alunos Surdos na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo será constituído de Apresentações Culturais, Palestras, Oficinas, Atletismo e Jogos nas seguintes modalidades: Handebol, Futsal, Voleibol, Basquetebol, Queimada, Câmbio e Xadrez;

§2º - Os Jogos, o Atletismo, as Oficinas, as Palestras, e as Apresentações Culturais referidos no parágrafo anterior, destinam-se aos alunos surdos matriculados nas Escolas que mantém ensino fundamental e médio da Rede Municipal de Ensino e Escolas e Instituições Públicas e Privadas que atendem alunos surdos.

Art. 2º- O regulamento dos Jogos, do Atletismo, das Oficinas, das Palestras, das Apresentações Culturais e os modelos de Fichas para Inscrição encontram-se especificados, nos anexos integrantes desta Portaria, na seguinte conformidade:

I - de Handebol, Futsal, Voleibol e Basquetebol - Anexo I;

II - do Atletismo - Anexo II;

III - de Xadrez - Anexo III;

IV- dos Jogos Recreativos: Queimada e Câmbio - Anexo IV;

V- das Apresentações Culturais - Anexo V;

VI - Oficinas - Anexo VI;

VII - Palestras - Anexo VII;

VIII - Modelos de Fichas para Inscrição - Anexo VIII.

Art. 3º - Poderão participar do II Festival Esportivo e Cultural de Alunos Surdos as Unidades Educacionais e Instituições que encaminharem as Fichas de Inscrição, constantes do inciso VIII do art. 2º desta Portaria, devidamente preenchida dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 4º- O evento referido nesta Portaria observará o seguinte cronograma geral e locais de realização:

I- Solenidade de Abertura: dia 26/09/07, das 9h30m às 11h30m, no SESC Interlagos, Av. Manuel Alves Soares nº 1.100 - Zona Sul de São Paulo;

II- Atletismo, Jogos, Apresentações Culturais e Oficinas: dias 26, 27 e 28/09/07, 03 e 04/10/07, das 9h às 17h, no SESC Interlagos;

III- Palestras: dias 02 e 04/10/07, das 19h30m às 21h30m, no SESC Vila Mariana, Rua Pelotas nº 141 - V. Mariana;

IV- Premiação: dia 04/10/07, das 15h às 17h, no SESC Interlagos.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 4.362, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Regulamento Geral de Handebol, Futsal, Basquetebol e Voleibol.

I -Das Modalidades

Handebol, Futsal, Basquetebol e Voleibol masculino e feminino.

II - Das Categorias

pré - mirim - nascidos em 96 e 95

mirim - nascidos em 94, 93 e 92

infanto - nascidos em 91, 90, e 89

adulto - nascidos em 88 ou antes

III - Das Inscrições

1. As inscrições e a participação dos alunos serão de inteira responsabilidade do(s) Professor(es) e da Direção da Unidade Educacional ou Instituição;

2. A confirmação de participação deverá ser realizada através do envio da Ficha de Inscrição, impreterivelmente até o dia 27 de agosto de 2007, via fone/fax 5084-6101, A/C do Sr. Celso Sereia, no horário das 9h às 16h.

3. A Ficha para Inscrição estará disponível no anexo VIII desta Portaria, bem como no Portal da Prefeitura, através do endereço eletrônico, htpp://educacao.prefeitura.sp.gov.br, link Educação Especial.

4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

IV - Da participação

1. Poderão participar dos jogos somente os alunos especificados no §2º do Art. 1º desta Portaria, representando a própria Unidade Educacional. O aluno poderá participar em mais de uma modalidade e subir de categoria, desde que, permaneça nela até o final da competição.

2. Será obrigatório, em todos os jogos e em todas as fases, a apresentação de documento original: Carteira de identidade (RG) ou documento oficial com foto.

3. A equipe deverá, obrigatoriamente, ser dirigida, em todas as disputas, por Professor (a) de Educação Física ou por Professor Responsável da Unidade Educacional ou Instituição.

V - Dos jogos

Os jogos serão realizados em locais e horários determinados pela SME.

VI - Da justiça desportiva

A SME / DOT - Educação Especial indicará uma Comissão para julgar todos os atos e representações.

VII - Dos árbitros

Os árbitros serão designados pela SME/ DOT - Educação Especial.

VIII - Dos prêmios

Serão oferecidas medalhas aos três primeiros colocados de cada modalidade, e troféu de participação para todas as Unidades Educacionais e Instituições inscritas no Festival.

IX - Do regulamento por modalidade

* FUTSAL

1) Categoria Pré-mirim:

-Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

-O tempo de jogo será de 2 períodos de 10 minutos corridos, com intervalo de 3 minutos do 1º para o 2º período, quando as equipes trocarão de lado na quadra.

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por jogo (30 segundos), sendo no máximo 1 por período (cronômetro parado).

- O limite de faltas individuais será de 3 por jogo e coletivas será de 4 por período; a partir da 5ª falta (inclusive), será cobrado tiro livre direto.

2) Categoria Mirim:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 10 minutos corridos, com intervalo de 3 minutos de 1º para 2º período quando as equipes trocarão de lado na quadra.

- Cada professor terá o direito a 2 pedidos de tempo por jogo, sendo no máximo 1 por período (cronômetro parado).

- O limite de faltas individuais será de 3 e coletivas será de 4 por período; a partir da 5ª falta (inclusive), será cobrado tiro livre direto.

3) Categoria Infanto:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 15 minutos corridos com 3 minutos de intervalo.

- Cada professor terá o direito a 2 pedidos de tempo por jogo, sendo no máximo 1 por período (cronômetro parado).

- O limite de faltas individuais será de 4 por jogo e coletivas 4 por período; a partir da 5ª falta (inclusive), será cobrado tiro livre direto.

4) Categoria Adulto:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 15 minutos corridos com 3 minutos de intervalo.

- Cada professor terá o direito a 2 pedidos de tempo por jogo, sendo no máximo 1 por período (cronômetro parado).

- O limite de faltas individuais será de 4 por jogo e coletivas 4 por período; a partir da 5ª falta (inclusive), será cobrado tiro livre direto.

* HANDEBOL

1) Categoria Pré-mirim:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 14 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 10 minutos corridos, com intervalo de 3 minutos do 1º para o 2º período, quando as equipes trocarão de lado na quadra.

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por jogo (30 segundos), sendo, no máximo, 1 por período (cronômetro parado).

2) Categoria Mirim:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 14 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 10 minutos corridos, com intervalo de 3 minutos, quando as equipes trocarão de lado.

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por jogo (30 segundos), sendo, no máximo, 1 por período (cronômetro parado).

3) Categoria Infanto:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 14 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 15 minutos corridos, com intervalo de 3 minutos, quando as equipes trocarão de lado.

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por jogo (30 segundos), sendo, no máximo, 1 por período (cronômetro parado).

4) Categoria Adulto:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 14 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 15 minutos corridos, com intervalo de 3 minutos, quando as equipes trocarão de lado.

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por jogo (30 segundos), sendo, no máximo, 1 por período (cronômetro parado).

* BASQUETEBOL

1) Categoria Pré-mirim:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 10 minutos corridos, com intervalo de 3 minutos do 1º para o 2º período, quando as equipes trocarão de lado na quadra.

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por jogo (30 segundos), sendo, no máximo, 1 por período (cronômetro parado).

2) Categoria Mirim:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 10 minutos corridos, com intervalo de 3 minutos do 1º para o 2º período, quando as equipes trocarão de lado na quadra.

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por jogo (30 segundos), sendo, no máximo, 1 por período (cronômetro parado).

3) Categoria Infanto:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 15 minutos corridos, com intervalo de 3 minutos do 1º para o 2º período, quando as equipes trocarão de lado na quadra.

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por jogo (30 segundos), sendo, no máximo, 1 por período (cronômetro parado).

4) Categoria Adulto:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O tempo de jogo será de 2 períodos de 15 minutos corridos, com intervalo de 3 minutos do 1º para o 2º período, quando as equipes trocarão de lado na quadra.

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por jogo (30 segundos), sendo, no máximo, 1 por período (cronômetro parado).

* VOLEIBOL

1) Categoria Pré-mirim:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O Jogo será disputado em três sets de 15 pontos cada no sistema "tie break".

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por set .

2) Categoria Mirim:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O Jogo será disputado em três sets de 15 pontos cada no sistema "tie break".

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por set .

3) Categoria Infanto:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O Jogo será disputado em três sets de 15 pontos cada no sistema "tie break".

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por set .

4) Categoria Adulto:

- Cada Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever até 12 alunos.

- O Jogo será disputado em três sets de 15 pontos cada no sistema "tie break".

- Cada professor terá direito a 2 pedidos de tempo por set .

X - Do regulamento técnico

As competições serão regidas pelas regras vigentes nas respectivas Confederações.

ANEXO II DA PORTARIA Nº 4.362, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Regulamento Geral do Atletismo.

I - Das Provas

Serão realizadas as provas de velocidade (corrida e revezamento) e salto em distância, masculino e feminino, conforme discriminadas abaixo:

Velocidade :

Corrida

* 30metros - escolinha e dente de leite

* 50metros - pré-mirim, mirim e infanto

* 75 metros - adulto

Revezamento

* 4 X 30metros - escolinha e dente de leite

* 4 X 50metros - pré-mirim, mirim e infanto

* 4 X 75 metros - adulto

Salto em distância para todas as categorias.

II - Das Categorias

dente de leite - nascidos em 99 e 00

escolinha - nascidos em 97 e 98

pré - mirim - nascidos em 95 e 96

mirim - nascidos em 93, 94 e 92

infanto - nascidos em 91, 90, e 89

adulto - nascidos em 88 ou antes.

III - Das Inscrições

1. As inscrições e a participação dos alunos serão de inteira responsabilidade do(s) Professor(es) e da Direção da Unidade Educacional ou Instituição;

2. A confirmação de participação deverá ser realizada através do envio da Ficha de Inscrição, impreterivelmente até o dia 27 de agosto de 2007, via fone/fax 5084-6101, A/C do Sr. Celso Sereia, no horário das 9h às 16h.

3. A Ficha para Inscrição estará disponível no anexo VIII desta Portaria, bem como no Portal da Prefeitura, através do endereço eletrônico, htpp://educacao.prefeitura.sp.gov.br, link Educação Especial.

4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

IV - Da participação

1. Poderão participar dos jogos somente os alunos especificados no §2º do Art. 1º desta Portaria, representando a própria Unidade Educacional. O aluno poderá participar em mais de uma modalidade e subir de categoria, desde que, permaneça nela até o final da competição.

2. A Unidade Educacional ou Instituição poderá inscrever no máximo 3 alunos por modalidade, no naipe masculino e 3 alunos por modalidade no naipe feminino.

3. Será obrigatório, em todos os jogos e em todas as fases, a apresentação de documento original: Carteira de identidade (RG) ou documento oficial com foto.

4. A equipe deverá, obrigatoriamente, ser dirigida, em todas as disputas, por Professor (a) de Educação Física ou por Professor Responsável da Unidade Educacional ou Instituição.

V - Dos jogos

Os jogos serão realizados em locais e horários determinados pela SME.

VI - Da justiça desportiva

A SME / DOT - Educação Especial indicará uma Comissão para julgar todos os atos e representações.

VII - Dos árbitros

Os árbitros serão designados pela SME/ DOT - Educação Especial.

VIII - Dos prêmios

Serão oferecidas medalhas aos três primeiros colocados de cada modalidade, e troféu de participação para todas as Unidades Educacionais e Instituições inscritas no Festival.

ANEXO III DA PORTARIA Nº 4.362, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Regulamento da Modalidade Xadrez.

I - Das categorias

1. Sub-08 (Masculino e Feminino - nascidos em 99 e 00)

2. Sub-10 (Masculino e Feminino - nascidos em 97 e 98)

3. Sub-12 (Masculino e Feminino - nascidos em 95 e 96)

4. Sub-14 (Masculino e Feminino - nascidos em 93 e 94)

5. Sub-16 (Masculino e Feminino -nascidos em 91 e 92)

6. Categoria Livre (Masculino e Feminino - nascidos em 1990, ou antes).

II - Das inscrições

1. As inscrições e a participação dos alunos serão de inteira responsabilidade do(s) professor(es) e da Direção da Unidade Educacional ou Instituição.

2. As Unidades Educacionais e Instituições interessadas em participar do evento deverão solicitar a planilha de inscrição Excel (padrão), pelo e-mail do Sr. Égnon Viana: (egviana@prefeitura.sp.gov.br). A confirmação da inscrição deverá ser feita pelo mesmo e-mail impreterivelmente até o dia 27 de agosto de 2007, ou pessoalmente à Rua Borges Lagoa, 242 - Vila Clementino, sede do Xadrez Movimento Educativo.

III -Da Participação

1. Só poderão participar dos jogos os alunos especificados §2º do art.1º desta Portaria, representando a própria Unidade Educacional.

2. Será obrigatória em todos os jogos e em todas as fases a apresentação de documento original: Carteira de identidade (RG) ou documento com foto.

3. A equipe deverá, obrigatoriamente, ser dirigida, em todas as disputas, por Professor (a) de Educação Física ou por Professor Responsável da Unidade Educacional ou Instituição.

4. Condições mínimas para participação no evento:

Conhecimentos razoáveis quanto ao objetivo do jogo, movimento das peças, roque, "en passant", definição de lance, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque mate.

IV - Das formas de disputa

1. As competições serão disputadas pelo sistema suíço de emparceiramento com 5 a 7 rodadas.

2. Ritmo de jogo: 15 minutos nocaute.

3. Não serão aceitas inscrições ou substituições no dia do torneio.

4. No dia do torneio, o professor deverá informar a Comissão Organizadora sobre a ausência de jogadores inscritos.

5. Não será permitida a inscrição de participante em faixa etária abaixo da sua.

6. A contagem de pontos para a escola será a soma de todos os pontos obtidos pelas suas equipes conforme tabela abaixo:

1º colocado 10 pontos

2º colocado 06 pontos

3º colocado 04 pontos

4º colocado 03 pontos

5º colocado 02 pontos

6º colocado 01 ponto

7. Os jogos serão disputados em fase única e jogarão entre si as Unidades Educacionais e Instituições inscritas.

8. Categorias com número de participantes insuficientes serão unificadas.

V - Dos jogos

1. Os jogos terão início em locais e horários determinados por SME/DOT -Educação Especial.

2. Somente a Comissão Organizadora poderá transferir ou adiar jogos por motivos imperiosos, não necessitando, para tanto consultar as Unidades Educacionais.

VI - Da Justiça Desportiva

1. A SME / DOT - Educação Especial indicará uma Comissão para julgar todos os atos e representações.

VII - Dos árbitros

1. Os árbitros serão designados por SME/DOT -Educação Especial.

2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de: 1 árbitro para cada 20 jogadores.

3. Os resultados finais do torneio deverão ser afixados no local dos jogos e entregues (impressos e virtualmente) aos organizadores do evento, com cópia para o Xadrez Movimento Educativo.

VIII - Dos Intérpretes

1. Os intérpretes de LIBRAS serão designados por SME/DOT - Educação Especial.

2. A quantidade de intérpretes de LIBRAS por torneio deverá respeitar a proporção de 1 intérprete para cada 20 jogadores.

IX- Dos prêmios

Serão oferecidas medalhas aos três primeiros colocados de cada categoria, e troféu de participação para todas as Unidades Educacionais e Instituições inscritas no Festival.

X - Do Regulamento Técnico

As competições serão regidas pelas regras vigentes da FIDE (Federação Internacional de Xadrez).

ANEXO IV DA PORTARIA Nº 4.362, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Regulamento Geral dos Jogos Recreativos: Queimada e Câmbio.

I - Das Categorias

dente de leite - nascidos em 99 e 00

escolinha - nascidos em 97 e 98

pré - mirim - nascidos em 95 e 96

mirim - nascidos em 93, 94 e 92

infanto - nascidos em 91, 90, e 89

adulto - nascidos em 88 ou antes.

III - Das Inscrições

1. As inscrições e a participação dos alunos serão de inteira responsabilidade do(s) Professor(es) e da Direção da Unidade Educacional ou Instituição;

2. A confirmação de participação deverá ser realizada através do envio da Ficha de Inscrição, impreterivelmente até o dia 27 de agosto de 2007, via fone/fax 5084-6101, A/C do Sr. Celso Sereia, no horário das 9h às 16h.

3. A Ficha para Inscrição estará disponível no anexo VIII desta Portaria, bem como no Portal da Prefeitura, através do endereço eletrônico, htpp://educacao.prefeitura.sp.gov.br, link Educação Especial.

4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

IV - Da participação

1. Poderão participar dos jogos somente os alunos especificados no §2º do Art. 1º desta Portaria, representando a própria Unidade Educacional. O aluno poderá participar em mais de uma modalidade e subir de categoria, desde que, permaneça nela até o final da competição.

2. Será obrigatório, em todos os jogos e em todas as fases, a apresentação de documento original: Carteira de identidade (RG) ou documento oficial com foto.

3. A equipe deverá, obrigatoriamente, ser dirigida, em todas as disputas, por Professor (a) de Educação Física ou por Professor Responsável da Unidade Educacional ou Instituição.

V - Dos jogos

Os jogos serão realizados em locais e horários determinados pela SME.

VI - Da justiça desportiva

A SME / DOT - Educação Especial indicará uma Comissão para julgar todos os atos e representações.

VII - Dos árbitros

Os árbitros serão designados pela SME/ DOT - Educação Especial.

VIII - Dos prêmios

Serão oferecidas medalhas aos três primeiros colocados de cada modalidade, e troféu de participação para todas as Unidades Educacionais e Instituições inscritas no Festival.

VII - Regras Gerais

QUEIMADA

A modalidade de queimada será disputada de acordo com as regras deste regulamento.

REGRA 1 - A QUADRA

1.1 - A quadra é de forma retangular e compreende uma área de jogo medindo 18 metros de comprimento e 09 metros de largura (quadra de voleibol).

1.2 - As linhas fazem parte da quadra de jogo.

REGRA 2 - A DURAÇÃO DO JOGO

2.1 - A partida terá duração de 02 tempos de 06 minutos, com 01 minuto de intervalo para troca de quadra.

2.2 - A partida inicia-se com o apito do árbitro principal e encerra-se com o apito do cronometrista.

2.3 - O cronômetro será parado durante as substituições, ou quando o árbitro principal assim o determinar.

2.4 - Será vencedora a equipe que, decorridos os minutos regulamentares, conte com o maior número de jogadores que não tenham sido "queimados".

2.5 - Em caso de empate, ao final do tempo regulamentar, haverá um intervalo de 02 minutos para descanso e, em seguida, uma prorrogação de 02 tempos de 02 minutos sem intervalo. Persistindo o empate, haverá nova prorrogação até uma equipe obter vantagem sobre a outra (morte súbita).

REGRA 3 - A BOLA

3.1 - A bola a ser utilizada será a de voleibol.

REGRA 4 - O UNIFORME

4.1 - O uniforme a ser utilizado pelo atleta será constituído de tênis, camiseta ou coletes numerados e calção. As camisetas deverão ser numeradas.

REGRA 5 - OS JOGADORES

5.1 - A equipe será constituída por 12 jogadores, sendo 10 titulares e 02 reservas.

5.2 - A equipe poderá dar início à partida com 08 atletas.

5.3 - Os atletas "queimados" deverão lançar a bola atrás da linha de fundo da quadra adversária, a equipe que não cumprir o disposto neste item perderá a posse da bola.

5.4 - Todos os jogadores poderão arremessar a bola em direção a quadra adversária, desde que a mesma não tenha ultrapassado os limites da sua própria quadra.

5.5 - O jogador que ultrapassar as linhas que delimitam a quadra, estando este com a posse da bola, não será considerado "queimado" e a bola deverá ser revertida para o capitão da outra equipe.

5.6 - O atleta sem posse de bola que, durante o jogo ultrapassar as linhas que delimitam a quadra será considerado "queimado", estando a sua equipe com ou sem a posse de bola.

5.7 - O atleta somente poderá bater bola após tê-la segurado

5.8 - Será considerado "queimado" o jogador que for atingido em qualquer parte do corpo pela bola e esta venha a cair no chão antes de novo lançamento.

5.9 - Será considerado "queimado" o jogador que tentar segurar a bola e não conseguindo, a derrube no chão.

5.10 - Se, no mesmo lançamento, a bola bater em 02 ou mais jogadores da mesma equipe e depois cair no chão, todos aqueles que tiverem sido tocados por ela serão "queimados".

5.11 - Se a bola antes de bater no jogador, tocar o chão, este não será considerado "queimado".

5.12 - Se a bola bater simultaneamente no chão e no jogador, este não será considerado "queimado".

5.13 - Se a bola tocar em 01 jogador e antes que toque o chão for segurada por um companheiro da equipe ou tocada por qualquer jogador da equipe adversária, aquele não será considerado "queimado" e o jogo prosseguirá normalmente.

5.14 - O atleta após ser "queimado" deverá dirigir-se ao outro lado da quadra onde deverá permanecer até o final do jogo

REGRA 6 - O CAPITÃO

6.1 - Um dos jogadores titulares será o capitão e usará obrigatoriamente uma braçadeira para diferenciá-lo dos demais jogadores.

6.2 - O capitão deverá iniciar o jogo atrás da linha de fundo da quadra em que se encontram os jogadores da equipe adversária, e lá permanecer obrigatoriamente até que pelo menos um dos jogadores da sua equipe seja queimado, e venha substituí-lo na sua posição.

REGRA 7 - AS SUBSTITUIÇÕES

7.1 - Cada equipe poderá efetuar o máximo de 04 substituições.

7.2 - A substituição somente será permitida quando a equipe estiver com posse de bola.

7.3- O atleta reserva somente poderá participar do jogo para substituir um atleta que esteja na quadra e não esteja queimado.

REGRA 8 - O TIRO DE SAÍDA

8.1 - O tiro de saída é executado pela equipe que ganhou o sorteio, e optou para iniciar com posse de bola, ou pela outra equipe se, a equipe que ganhou o sorteio escolher o campo de jogo.

8.2 - Após o intervalo do 1º meio tempo o tiro de saída será executado pela equipe que não o fez no início do jogo.

8.3 - Antes de cada prorrogação, haverá novo sorteio para a escolha do campo de jogo ou do tiro de saída.

8.4 - A troca de quadra é feita após o intervalo do jogo.

REGRA 9 - O JOGO PASSIVO

9.1 - Será considerado jogo passivo toda bola que não seja lançada com intenção de "queimar" um atleta adversário.

9.2 - O jogo passivo será permitido até o 3º lançamento consecutivo. O não cumprimento deste implicará em penalidade para a equipe, com a perda da posse de bola.

9.3 - O atleta poderá ficar de posse da bola no máximo 05 segundos.

REGRA 10 - A EQUIPE DE ARBITRAGEM

10.1 - A equipe de arbitragem é composta por 03 árbitros e 01 cronometrista.

10.2 - Cada partida será dirigida por 03 árbitros, sendo o do centro o árbitro principal e os de linha de fundo, auxiliares.

REGRA 12 - AS SANÇÕES

12.1 - Os atletas, técnicos e Comissão Técnica poderão ser punidos com advertência (cartão

amarelo) ou exclusão (cartão vermelho).

12.2 - São infrações a serem punidas com advertência:

12.2.1 - Atitude antidesportiva para com o adversário, companheiros, oficiais ou torcidas.

12.2.2 - Colocar o adversário em perigo durante suas ações.

12.3 - São infrações a serem punidas com exclusão:

12.3.1 - Atitude antidesportiva grosseira para com o adversário, companheiros, oficiais e torcidas.

12.3.2 - Reincidência após advertência.

12.3.3.- Agressões físicas contra companheiro, adversário, oficiais e torcidas.

12.3.4 - Um atleta ou dirigente excluído não poderá permanecer no banco de reservas.

12.3.5 - Um atleta excluído não poderá ser substituído.

REGRA 13 - CASOS OMISSOS

A SME / DOT - Educação Especial indicará uma Comissão para julgar todos os atos e representações.

CÂMBIO

Participantes:

Cada equipe deverá inscrever obrigatoriamente 6 jogadores titulares, sendo facultada a inscrição de mais 6 jogadores como reserva.

Material:

Quadra de voleibol, bola de voleibol ou bola de material plástico tamanho grande e rede de voleibol.

Formação:

Cada equipe ocupará meia quadra.

Os seis jogadores de cada equipe dispostos na meia quadra, de frente para a rede, ocuparão os espaços demarcados nas seguintes posições:

Posição 1 - lado direito ao fundo da quadra

Posição 2 - no meio ao fundo da quadra.

Posição 3 - lado esquerdo ao fundo da quadra.

Posição 4 - lado esquerdo da quadra atrás da linha de 3 metros.

Posição 5 - centro da quadra próximo a rede

Posição 6 - lado direito da quadra atrás da linha de 3 metros

Rodízio:

O rodízio se dará toda a vez em que a equipe, depois de efetuado o saque, deixar a bola cair, arremessar a bola para fora da quadra adversária ou não conseguir passar a bola sobre a rede para a quadra da outra equipe.

No rodízio todos os jogadores da equipe trocam de lugar, observando a ordem numérica

seqüencial das posições.

Desenvolvimento:

Após o sorteio da posse de bola, o início do jogo se dará pelo jogador da posição 6

que lançará a bola por cima da rede.

A recepção da bola será com bola presa, podendo ser executados, no mínimo, um e,

no máximo, três passes, sendo o terceiro, obrigatoriamente, o de arremesso para o lado adversário, sendo proibido ao jogador que arremessa a bola saltar.

Pontuação:

Será executada em sistema "tie break", com término em 15 pontos (melhor de 3 sets)

Será considerado ponto para a equipe adversária quando:

1. um jogador deixar a bola cair no chão;

2. o rodízio não for executado corretamente;

3. o número de passes for incorreto;

4. não for respeitada a posição de arremesso;

5. a bola arremessada não ultrapassar a rede.

O jogo reinicia com a posse de bola pela equipe que conquistou o ponto.

Técnicos:

Serão necessários 2 técnicos, sendo um para cada time, para auxiliar o desenvolvimento do jogo.

Facilitadores:

Serão necessários 4 facilitadores com as seguintes funções: 1 árbitro, 1 mesário e 1 auxiliar em cada meia quadra, com a função de ajudar no rodízio.

ANEXO V DA PORTARIA Nº 4.362, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Regulamento das Apresentações Culturais

I -DOS OBJETIVOS

Promover o reconhecimento e utilização da arte como forma de expressão e comunicação entre as pessoas, estimulando a inclusão social dos surdos, exercitando as possibilidades das diferentes formas de cultura, arte e educação nas atividades humanas.

II - DAS APRESENTAÇÕES

Dança (espetáculos de dança com bailarinos surdos);

Contação de histórias e poesias na Língua Brasileira de Sinais;

Teatro (espetáculos de teatro na Língua Brasileira de Sinais);

Exposição em formato de bunners, no tamanho de 150cm de largura X 200cm de altura, até dois por escola, sendo um para divulgação e informações da Unidade Educacional e um para apresentação de projetos.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições e a participação dos alunos serão de inteira responsabilidade do(s) Professor(es) e da Direção da Unidade Educacional ou Instituição;

2. A confirmação de participação deverá ser realizada através do envio da Ficha de Inscrição, impreterivelmente até o dia 27 de agosto de 2007, via fone/fax 5084-6101, A/C do Sr. Celso Sereia, no horário das 9h às 16h.

3. A Ficha para Inscrição estará disponível no anexo VIII desta Portaria, bem como no Portal da Prefeitura, através do endereço eletrônico, htpp://educacao.prefeitura.sp.gov.br, link Educação Especial.

4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

5. Ao inscrever-se, a Unidade Educacional ou Instituição autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos);

6. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 6910/98).

IV - DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar da apresentação cultural os alunos especificados no §2º do Art. 1º desta Portaria, representando a própria Unidade Educacional ou Instituição;

2. O grupo deverá obrigatoriamente, ser dirigido, em todas as apresentações, por

um(a) Professor(a) responsável pele apresentação.

V - DOS CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO:

Será permitida apenas 1 apresentação por escola, na seguinte conformidade:

* Dança (espetáculos de dança com bailarinos surdos) - até 10

minutos;

* Contação de histórias e poesias na Língua Brasileira de Sinais - até 10 minutos;

* Teatro (espetáculos de teatro na Língua Brasileira de Sinais) - até 10 minutos.

VI - DOS ENSAIOS:

Os ensaios serão realizados respeitando os seguintes critérios:

* A ordem de ensaio de palco e de apresentação será elaborada pela Comissão Organizadora do Festival;

* O tempo de apresentação será cronometrado durante os ensaios. Se o tempo que constar na ficha de inscrição for maior que o cronometrado, o grupo terá que adequar ao tempo definido no item V deste anexo.

VII - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

* Todas as escolas inscritas nas apresentações culturais deverão permanecer com os seus alunos na platéia até o término do espetáculo, respeitando as apresentações e as normas estabelecidas pela Administração do Teatro;

* Cada grupo participante deverá chegar impreterivelmente uma hora antes do horário de sua apresentação, com os materiais necessários para as mesmas;

* Será permitida a utilização dos camarins até uma hora antes do início do espetáculo e os grupos participantes deverão estar acompanhados por um Professor responsável;

* A retirada dos materiais deixados nos camarins deverá ocorrer após o término geral do espetáculo;

* Caberá ao grupo participante providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo. Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos. Os grupos não poderão prejudicar a seqüência do espetáculo;

* Será fornecida pela organização do festival a estrutura técnica de base (iluminação, sonorização e projeção).

ANEXO VI DA PORTARIA Nº 4.362, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Regulamento das Oficinas

I - Dos Objetivos

Incentivar o protaganismo dos alunos na organização e mediação de oficinas corporais e culturais para os participantes do Festival Esportivo e Cultural.

II - Das Modalidades das Oficinas

Dança

Contação de Histórias

Contação de Piadas

Capoeira

Maculelê

Teatro

Mágica

III - Das Inscrições das oficinas

1. As inscrições e a participação dos alunos serão de inteira responsabilidade do(s) Professor(es) e da Direção da Unidade Educacional ou Instituição;

2. As Unidades Educacionais e Instituições interessadas em participar do evento, deverão encaminhar as Fichas de Inscrição, para o e-mail : lailacamargo@prefeitura.sp.gov.br, aos cuidados de Laila Sankari (SEPED).

3. A Ficha para Inscrição estará disponível no anexo VIII desta Portaria, bem como no Portal da Prefeitura, através do endereço eletrônico, htpp://educacao.prefeitura.sp.gov.br, link Educação Especial.

4. Serão aceitas as inscrições enviadas até as 16h, do dia 27/08/07, impreterivelmente.

5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

6. Ao inscrever-se, a Unidade Educacional ou Instituição autoriza a comissão organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos);

7. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 6910/98).

IV - DA PARTICIPAÇÃO

1. Serão selecionadas 04 oficinas, cujo resultado será divulgado dia 01/09/07, por Ofício encaminhado às Unidades Educacionais ou Instituições.

2. As oficinas serão realizadas no dia 28/09/07.

3. Os recursos materiais que serão utilizados para o desenvolvimento das oficinas são de inteira responsabilidade das Unidades Educacionais e Instituições.

ANEXO VII DA PORTARIA Nº 4.362, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Regulamento das Palestras

I - Dos Objetivos

Tratar de temas relevantes referente a surdez visando a integração, a participação, o acesso as informações e a autonomia da pessoa surda.

II - Dos Eixos

I - A Cultura Surda e a Pessoa Surda na Sociedade Contemporânea.

II - Saúde e Cidadania.

III -Educação, Trabalho e Sociedade.

III - Das Inscrições nas palestras

1.As inscrições e a participação dos alunos serão de inteira responsabilidade do(s) Professor(es) e da Direção da Unidade Educacional ou Instituição;

2. A confirmação de participação deverá ser realizada através do envio da Ficha de Inscrição, impreterivelmente até o dia 12 de setembro de 2007, via fone/fax 5084-6101, A/C do Sr. Celso Sereia, no horário das 9h às 16h.

3. A Ficha para Inscrição estará disponível no anexo VIII desta Portaria, bem como no Portal da Prefeitura, através do endereço eletrônico, htpp://educacao.prefeitura.sp.gov.br, link Educação Especial.

4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

IV - DA PARTICIPAÇÃO

1. Os temas das palestras e os nomes dos palestrantes serão divulgados para as Unidades Educacionais e Instituições até o dia 05/09/07, bem como o número de vagas destinadas a cada Instituição.

2. As Palestras serão realizadas nos dias 02/10/07 e 04/10/07, no horário das 19h30 às 21h30.

3. O local de realização das Palestras será no SESC Vila Mariana, Rua Pelotas nº 141 - Vila Mariana.

((RETR, ENTRAM IMAGENS

AGAAADM.301 até 305))

((TEXTO))