PORTARIA 4359/02 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de uma proposta de gestão para os CEU's (Centro Educacional Unificado), que envolva toda a comunidade;
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de projeto de gestão para os CEU's.
II - Designar, para integrar o referido grupo os seguintes representantes:
MARISA CRISTINA FERREIRA DAREZZO - DOT/EJA
ANA BEATRIZ GOULART DE FARIA - SME/G
ELIZABETE DE LOURDES AVELINO - SME/G
RIVANIA KALIL DUARTE - DOT / Educação Infantil
MONICA CRISTINA MUSSI - DOT / Ensino Fundamental
MATIAS VIEIRA - NAE-8
MARCOS MENDONÇA - NAE-10
ITALO DEL MONTE - NAE-4
PEDRO GERALDO TESTI - NAE-11
SONIA APARECIDA MARCON DE BARROS - NAE-6
III - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade da Senhora MARISA CRISTINA FERREIRA DAREZZO, assinalando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 4359/02 - SME
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 03/09/2002
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de uma proposta de gestão para os CEU's (Centro Educacional Unificado), que envolva toda a comunidade;
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de projeto de gestão para os CEU's.
II - Designar, para integrar o referido grupo os seguintes representantes:
MARISA CRISTINA FERREIRA DAREZZO - DOT/EJA
ANA BEATRIZ GOULART DE FARIA - SME/G
ELIZABETE DE LOURDES AVELINO - SME/G
RIVANIA KALIL DUARTE - DOT / Educação Infantil
MONICA CRISTINA MUSSI - DOT / Ensino Fundamental
MATIAS VIEIRA - NAE-8
MARCOS MENDONÇA - NAE-10
ITALO DEL MONTE - NAE-4
PEDRO GERALDO TESTI - NAE-11
SONIA APARECIDA MARCON DE BARROS - NAE-6
LUCIANA TAVARES DOS SANTOS - R.F. 718.533.200
LOURDES DE FATIMA PASCHOALETTO POSSANI (RELATORA) - R.F. 622.978.601
III - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade da Senhora MARISA CRISTINA FERREIRA DAREZZO, assinalando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.