PORTARIA 4341/03 - SME
Dispõe sobre a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II para o 2º Semestre/ 2003, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- as diretrizes que caracterizam a política educacional da Secretaria Municipal de Educação - SME, especialmente a Democratização do Acesso e Permanência;
- o disposto nas Leis 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97, 13.168/01 alterada pela Lei 13.255/01 e 13574/03;
- as diretrizes gerais estabelecidas nas Portarias SME 5.660, de 02/12/02; 3.391, de 03/7/02, bem como os critérios contidos na Portaria SME que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição de classes/aulas a ocorrer durante o ano letivo;
- a necessidade de se fixar procedimentos para a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II para o 2º Semestre/2003;
RESOLVE:
Art. 1º : A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II para o 2º Semestre/2003 e de classes/aulas do Ensino Fundamental I e II - Curso Regular, que especifica, ocorrerá na conformidade do disposto nesta Portaria e envolverá Professores:
a) que mantinham classes ou aulas de Suplência I, ou aulas de Suplência II, referentes à Jornada de Trabalho de opção ou a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, ao término do 1º Semestre/2003;
b) Titulares efetivos que, à época, forem caracterizados excedentes, de acordo com a pertinente legislação em vigor.
Art. 2º : Os Professores de Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II mencionados na alínea "a" do artigo anterior, nas respectivas áreas de docência, e que detenham mais de uma escola de exercício, em um ou mais NAEs, deverão, até 11/7/2003, optar por uma delas, na qual pretendam participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria, e desde que observada, quando for o caso, para os Titulares e Adjuntos, a sua lotação em Unidades Escolares e NAEs, respectivamente.
Parágrafo Único : O Professor formalizará sua opção em declaração conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, dirigida ao Diretor da Unidade escolhida, entregando cópia à(s) outra(s) Unidade(s) Escolar(es).
Art. 3º : As classes do 1º Termo do Ciclo I da Suplência I que tiveram início em fevereiro/2003, com exceção das que à época se encontrarem sem regente, não serão oferecidas para escolha/atribuição.
DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO
ENSINO FUNDAMENTAL I / SUPLÊNCIA I
Art. 4º : O processo de escolha/atribuição aos Professores de Ensino Fundamental I ocorrerá em 3 (três) Etapas distintas, na seguinte conformidade:
I - 1ª Etapa: envolvendo os PROFESSORES TITULARES em 2 (duas) Fases
a) 1ª Fase: na UE de lotação - dia 28/7/03 , às 8:00 horas
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
Professores que mantinham - Classes vagas dentro da UE, - Compor JOP
classes de Suplência I ao na ordem:
término do 1º Semestre/03: . de Suplência I
. Todos os Professores . do Regular (que não
. Atribuição pelo Diretor aos constituem JOP de outro
impedidos(art.12 - Portaria Titular)
SME 5660/02)
Professores excedentes para - Classes disponíveis, dentro ou - Compor JOP
Acomodação fora da UE, que não constituem
JOP de outro Titular, dentre as:
. do Regular
. da Suplência I
Professores que mantinham - Classes vagas ou disponíveis - Atribuição de
classes/aulas de Suplência I ao de Suplência I, dentro ou fora JEX aos optantes
término do 1º Semestre/ 03 da UE, sem regentes por JB ou JEA
b) 2ª Fase: no NAE - dia 28/7/03 , às 14:00 horas
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
Professores excedentes para - Classes vagas ou disponíveis, - Compor JOP
acomodação dentro ou fora da UE, que não
compõem JOP de outro Titular,
dentre as:
. do Regular
. da Suplência I
Professores que mantinham - Classes vagas ou disponíveis - Atribuição de
classes/aulas de Suplência I ao de Suplência I, dentro ou fora JEX aos optantes
término do 1º Semestre/ 03 da UE, sem regentes por JB ou JEA
II - 2ª Etapa : envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS, ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS em 2 (duas) Fases
a) 1ª Fase: na UE de exercício:
- Adjuntos - 29/7/03 - 8:00 horas
- Estáveis - 30/7/03 - 8:00 horas
- Não Estáveis - 31/7/03 - 8:00 horas
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
Professores que mantinham - Classes vagas ou disponíveis - Compor JOP
classes de Suplência I ao de Suplência I, dentro ou fora
término do 1º Semestre/03 da UE
Professores que, ao término do - Compor JOP
1º Semestre/03, mantinham :
. classe de Suplência I a título de e / ou
JEX
. aulas de Suplência I - Atribuição de
decorrentes da opção por JB de JEX aos optantes
outros Professores por JB ou JEA
b) 2ª Fase: no NAE
- Adjuntos - 29/7/03 - 14:00 horas
- Estáveis - 30/7/03 - 14:00 horas
- Não Estáveis - 31/7/03 - 14:00 horas
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
( na ordem )
Professores remanescentes - Classes vagas ou disponíveis, - Compor JOP
dentro ou fora da UE, sem e / ou
regentes, dentre as: - Atribuição de
. de Suplência I JEX aos optantes
. do Regular por JB ou JEA
- Vaga de Eventual - Eventual
III - 3ª Etapa: envolvendo TODOS OS PROFESSORES em 02(duas) Fases:
a) 1ª Fase: na UE de exercício, dia 01/8/03, às 08:00 horas
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
-Professores que não mantinham - Classes vagas ou disponíveis, - Compor JOP
classe/aulas de Suplência I ao dentro ou fora da UE, sem e / ou
término do 1º Semestre/2003, regentes - Atribuição de
na ordem: JEX aos optantes
. Titular por JB ou JEA
. Adjunto
. Estável
. Não Estável
Todos os Professores -Aulas decorrentes da opção por - Atribuição a tí-
JB dos Professores, observa- tulo de JEX
dos a ordem e os critérios do
art.25 da Portaria SME 5.660/02
b) 2ª Fase: no NAE, dia 01/8/03, às 14:00 horas
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
-Professores que não mantinham - Classes vagas ou disponíveis, - Compor JOP
classe/aulas de Suplência I ao dentro ou fora da UE, sem E / ou
término do 1º Semestre/2003, Regentes, dentre as: - Atribuição de
interessados. . de Suplência I JEX aos optantes
. do Regular Por JB ou JEA
ENSINO FUNDAMENTAL II / SUPLÊNCIA II
Art. 5º : O processo de escolha/atribuição aos Professores de Ensino Fundamental II ocorrerá em 04 (quatro) Etapas distintas, na seguinte conformidade:
I - 1ª Etapa: envolvendo os PROFESSORES TITULARES em 02 (duas) Fases:
a) 1ª Fase: na UE de lotação - dia 28/7/03, às 9: 00 horas
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
(na ordem)
Professores que mantinham - Aulas vagas dentro da UE, que - Compor a JOP
aulas de Suplência II ao término não compõem a JOP de outro
do 1º Semestre/03: Titular, na ordem:
. Todos os Professores -da própria área de conhecimen-
. Atribuição pelo Diretor aos to:
impedidos (art.12 da Portaria . de Suplência II
SME 5.660/02) . do Regular
-de outra área de conhecimento: - Complementar a
. de Suplência II Jornada Especial
. do Regular de opção
Professores excedentes para - Aulas vagas e/ou disponíveis, - Compor /
acomodação da própria e/ou outra área de complementar a
conhecimento, dentro e/ou fora JOP
da UE, que não compõem a JOP
de outro Titular, dentre as :
. de Suplência II
. do Regular
Professores que mantinham - Aulas vagas e/ou disponíveis - Atribuição de
aulas de Suplência II ao término de Suplência II, dentro e/ou fora JEX aos optantes
do 1º Semestre/ 03 da UE, da própria e/ou outra por JB ou JEA
área de conhecimento, sem
regentes
b) 2ª Fase : no NAE - dia 28/ 7/03, às 15: 00 horas
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
Professores excedentes para - Aulas vagas e/ou disponíveis, - Compor /
acomodação da própria e/ou outra área de Complementar a
conhecimento, dentro e/ou fora JB
da UE, que não compõem a JOP
de outro Titular, dentre as:
.de Suplência II
.do Regular
Professores: remanescentes, - Aulas vagas e/ou disponíveis - Complementar
optantes por Jornadas Especiais, de Suplência II, dentro e/ou fora Jornada Especial
e demais interessados que da UE, da própria e/ou outra De opção
mantinham aulas de Suplência II área de conhecimento, sem E / ou
ao término do 1º Semestre/ 03 regentes - Atribuição de
JEX aos optantes
Por JB ou JEA
II - 2ª Etapa : envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS em 02 (duas) Fases
a) 1ª Fase: na UE de exercício - Professores Adjuntos - dia 29/7/03 , às 09:00 horas
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
Professores que mantinham - Aulas vagas e/ou disponíveis - Compor /
aulas de Suplência II ao término de Suplência II, dentro e/ou fora complementar a
do 1º Semestre/ 03 da UE , na ordem : JOP
. da própria área de conhecimen
to
. de outra área de conhecimento
- Aulas vagas e/ou disponíveis - Atribuição de
de Suplência II, dentro e/ou fora JEX aos optantes
da UE, da própria e/ou outra por JB ou JEA
área de conhecimento
b) 2ª Fase : no NAE - dia 29/ 7/03, às 15:00 horas
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE (na ordem )
Professores remanescentes - Aulas vagas e/ou disponíveis, - Compor /
da própria e/ou outra área de Complementar: a
conhecimento, dentro e/ou fora . JOP
da UE, sem regentes, dentre as : . JB
. de Suplência II . Qualquer nº
. do Regular de aulas
e / ou
- Atribuição de
JEX aos optantes
por JB ou JEA
- Vaga de Eventual - Eventual
III - 3ª Etapa : envolvendo os PROFESSORES ESTÁVEIS e NÃO ESTÁVEIS em 02 (duas) Fases
a) 1ª Fase: na UE de exercício, às 09:00 horas, nos dias 30/07/03 - Estáveis e 31/07/03 - Não Estáveis
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
(na ordem )
Professores que mantinham - Aulas vagas e/ou disponíveis - Compor /
aulas de Suplência II ao término de Suplência II, dentro e/ou fora Complementar a
do 1º Semestre/ 03 da UE, de qualquer área de JOP
conhecimento - Atribuição de
JEX aos optantes
Por JB ou JEA
b) 2ª Fase: no NAE, às 15:00 horas, nos dias 30/07/03 - Estáveis e 31/07/03 - Não Estáveis
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
(na ordem )
Professores remanescentes - Aulas vagas e/ou disponíveis, - Compor /
dentro e/ou fora da UE, de complementar a
qualquer área de conhecimento, . JOP
sem regentes, dentre as : . JB
. de Suplência II . Qualquer nº
. do Regular de aulas
e / ou
- Atribuição de
JEX aos optantes
por JB ou JEA
- Vaga de Eventual - Eventual
IV - 4ª Etapa :
a) 1ª Fase: na UE de exercício, às 09:00 horas, no dia 01/08/03
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
(na ordem )
Professores que não mantinham - Aulas vagas e/ou disponíveis - Compor JOP
aulas de Suplência II ao término de Suplência II, dentro e/ou fora e/ou
do 1º Semestre/2003 , na ordem: da UE, de qualquer área de - Atribuição de
. Titulares conhecimento , sem regentes JEX aos optantes
. Adjuntos por JB ou JEA
. Estáveis
. Não Estáveis
b) 2ª Fase: no NAE, às 15:00 horas, no dia 01/08/03
ENVOLVIDOS ESCOLHA / ATRIBUIÇÃO FINALIDADE
(na ordem )
Professores remanescentes da - Aulas vagas e/ou disponíveis - Compor JOP
Fase anterior e interessados, na dentro e/ou fora da UE, de e/ou
ordem: qualquer área de conhecimento, - Atribuição de
. Titulares sem regentes, dentre as: JEX aos optantes
. Adjuntos . de Suplência II por JB ou JEA
. Estáveis . do Regular
. Não Estáveis
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º : O efetivo e imediato exercício da regência constitui condição para a escolha/atribuição de classes/aulas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX.
Art. 7º : As aulas do Ensino Fundamental I decorrentes da opção do Professor por Jornada Básica - JB serão oferecidas na Unidade Escolar de lotação/exercício, ao próprio Professor, no momento em que assumir a regência da classe correspondente .
Art. 8º : Será exigida a habilitação específica em todas as Etapas e Fases do processo de escolha/atribuição de classes/aulas referidas nesta Portaria.
Art. 9º : Constituir-se-á sede de pagamento dos Professores não Titulares efetivos a Unidade Escolar onde detiverem o maior número de aulas.
Art. 10 : Os locais de escolha correspondentes às fases NAE e o cronograma referente à emissão de saldo de classes/aulas e de digitação de escolhas/atribuições no Sistema "Escola On-Line" serão estabelecidos e divulgados às Unidades Escolares pelos respectivos Núcleos de Ação Educativa.
Art. 11 : A escolha/atribuição de classes/aulas prevista nesta Portaria, seja no âmbito da Unidade Escolar, seja no do Núcleo de Ação Educativa, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário normal de trabalho.
Art. 12 : O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.
Art. 13 : Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa.
Art. 14 : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME nº 3469, de 08/6/2002.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 4341/03 - SME
EMEF __________________________________________________________________
SR.(A) DIRETOR (A)
______________________________________________ , RF ____________________,
Cargo : ____________________________________________________ , nos termos do contido no Parágrafo Único do art. 2º da Portaria nº 4.341/2003, opto pela participação no processo de escolha/ atribuição de classes/ aulas de Suplência, para o 2º Semestre/ 2003, nesta Unidade Escolar .
Outrossim, esclareço que também detenho aulas nas Unidades abaixo indicadas, para cujos Diretores comprometo-me a apresentar cópia da presente opção :
EMEF ______________________________________________________/ NAE ____
EMEF ______________________________________________________/ NAE ____
EMEF ______________________________________________________/ NAE ____
São Paulo , ____ / ____ / 2003
_______________________________
PROFESSOR
Recebi o original .
São Paulo , ____/ ____/ 2003
_______________________________
DIRETOR